Copa do Mundo 2023: expediente será flexibilizado em jogos da seleção feminina de futebol

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) a portaria que flexibiliza expediente durante os próximos jogos da seleção feminina de futebol. A orientação, destinada aos órgãos e entidades da administração pública federal, valerá entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, datas da Copa do Mundo 2023.

A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos define a alteração do expediente de servidores e empregados públicos, bem como de contratados temporários e estagiários de “órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

O primeiro jogo da seleção brasileira está marcado para o dia 24 de julho (segunda-feira), às 8h (horário de brasileira), disputando com a seleção do Panamá. Em seguida, o Brasil enfrentará a França, no dia 29 (sábado), às 7h. Já na última rodada da primeira fase, o Brasil encara a Jamaica, no dia 2 de agosto, uma quarta-feira, às 7h.

Expediente

Nos dias em que os jogos começarem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos começarem até as 8h, iniciará às 12h.

Segundo a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.

No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial – e não participam do programa de gestão –, a compensação deverá ser feita “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.

Já os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.

Quem não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas não compensadas.

Por fim, a portaria define que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e a uma hora diária, no caso de estagiários.

 

* Com informações da Agência Brasil

Da Redação RedeGN | Foto: Fernando Frazão/AgBr