Recomendação que visa coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no município de Canudos foi expedida no último, dia 12, pelo Ministério Público estadual ao prefeito, ao delegado de Polícia, Polícia Militar, membros dos Conselhos Tutelares e donos de bares, lanchonetes, casas noturnas, produtores de eventos, dentre outros. A promotora de Justiça Samara de Oliveira orienta a todos que adotem uma série de medidas para proteção das crianças e adolescentes.
Ao prefeito, foi recomendado que incremente a fiscalização, pelos órgãos públicos competentes, para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes, promovendo medidas como a divulgação, no prazo de 30 dias, de campanha de conscientização, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os donos de bares foram orientados a se abster de entregar, vender ou servir bebidas alcoólicas de qualquer espécie a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento. Também que controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 anos.
A recomendação à Polícia Militar foi para que se faça presente em todo evento festivo onde haja a presença de público infantojuvenil, com o objetivo de evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco e que diligencie ao máximo para fiscalizar o efetivo cumprimento da recomendação do MP. O delegado foi orientado a autuar a prisão em flagrante e instaurar inquérito policial do comerciante ou pessoa imputável flagrada vendendo ou entregando bebida alcoólica a criança ou adolescente, arbitrando a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário.
Já os conselheiros tutelares foram recomendados a acompanhar as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos. Além disso, a representar as pessoas que venderem ou promoverem a entrega de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, promovendo a deflagração de procedimento para imposição de penalidade pela prática da infração administrativa.
MP Bahia
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