Os partidos políticos, por meio dos seus órgãos de direção estadual, já podem solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a exibição de inserções em rede estadual de rádio e TV para o segundo semestre deste ano.
O período para solicitações foi aberto e será encerrado no próximo dia 25 de maio. Os requerimentos devem ser feitos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), disponível no site do Eleitoral baiano.
De acordo com a Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a solicitação deve conter o número de inserções e datas nas quais se pretende veicular, observados os dias da semana para exibição das inserções estaduais (segundas, quartas e sextas-feiras), vedada a indicação de faixa horária.
Uma vez deferido o pedido pelo TRE-BA, a Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC) dará ciência aos partidos políticos e às emissoras de rádio e TV. É de responsabilidade do órgão partidário, no entanto, comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de sete dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja por eles transmitida. Após resposta das emissoras - com informações sobre tecnologia compatível, especificações técnicas e forma de recebimento das mídias - as inserções devem ser entregues pelos partidos políticos diretamente às emissoras em dias úteis, com antecedência mínima de 48 horas do início da transmissão.
A propaganda partidária gratuita em rádio e TV, que chegou a ser extinta em 2017, foi restabelecida por meio da Lei nº 14.291/2022, que alterou a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). De acordo com a legislação, ela deve ser exibida nos dois semestres de anos não eleitorais e no primeiro semestre de anos eleitorais.
A lei estabelece que a propaganda partidária gratuita deve ser utilizada para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira, além de promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A legislação prevê ainda que o mínimo de 30% do tempo total disponível para o partido político deva ser destinado à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Para ter direito à veiculação de propaganda partidária estadual, o partido precisa ter deputados federais eleitos em 2022. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais. As legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos. Já os partidos que tenham eleito até nove parlamentares terão o tempo de cinco minutos por semestre. A propaganda partidária estadual é exibida em inserções de 30 segundos cada, entre 19h30 e 22h30. O tempo de propaganda e o número total de inserções que cada partido terá direito para o segundo semestre de 2023 estão detalhados na Portaria nº 314/2023 do TSE.
Na Bahia, das 18 legendas que possuem direito à veiculação de propaganda partidária estadual, 11 deram entrada em petição junto ao TRE-BA já nesta quarta-feira (10/5), primeiro dia do período de envio das solicitações. Em ordem alfabética, enviaram requerimento: PC do B, PL, PODE, PP, PSB, PSD, PSOL, PT, REPUBLICANOS, SOLIDARIEDADE e UNIÃO.
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