Prorrogado o prazo de início da obrigação de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para os MEI

A Receita Federal – RFB informa que o início do prazo da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para os MEI foi prorrogado e terá início em 01/09/2023, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 172, publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2023.

Com essa prorrogação de prazo, os MEI e os Fiscos terão mais tempo para se adaptarem ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

Mas você sabe qual a diferença entre a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFS-e? a principal diferença é que cada modelo de nota tem uma função. Enquanto a NF-e se destina a registrar as vendas de produtos, a NFS-e tem a função de registrar as prestações de serviços.

No Portal do Empreendedor o MEI tem acesso a vários serviços e orientações, desde a sua formalização, orientações sobre parcelamento de dívidas, apresentação da DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada para o MEI e, em destaque, um tira dúvidas que pode ser Acessado Aqui.

Ascom