Em decisão liminar, o SINSERP prova regularidade do processo eleitoral

No último dia 08/03/2023, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro-BA., Dr. Cristiano Queiroz analisou pedido de liminar formulado por Adegivaldo Mota da Silva para suspender o processo eleitoral do SINSERP, alegando que não teria ocorrido publicação do Edital e que não teria havido o cumprimento dos prazos por parte da Direção do Sindicato.

De forma contrária, o Dr. Cristiano, após receber a Defesa do SINSERP, concordou com a entidade sindical e indeferiu o pedido de liminar formulado por Adegivaldo Mota da Silva.

Conforme decisão publicada hoje: "[...] a entidade sindical deflagrou o seu processo eleitoral, ora questionado, tempestiva e adequadamente, praticando os demais atos na conformidade do estatuto e do edital, o que retira a plausibilidade (fumus boni iuris) da pretensão autoral em ver suspenso o certame.

Há fortes indicativos de que o edital foi publicado no jornal eletrônico "Ação Popular", na sede do sindicado e em diversos órgãos públicos, no qual está consignado o dia da publicação e demais dados relevantes à eleição, sendo razoável presumir a legitimidade do ato praticado pelo sindicato réu, até prova em contrário.
[...]
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, devendo o processo eleitoral no âmbito do SINSERP seguir seu curso".

Assim, fica confirmada a total lisura e transparência do processo eleitoral para o próximo dia 17/03/2023, onde os servidores municipais vinculados ao SINSERP poderão exercitar seu direito de voto, e fica afastada qualquer tentativa de suspeição sobre o certame.

DECISÃO

Da redação redeGN com informações do Setor Jurídico do Sinserp