Os estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fecharam ontem um acordo para cobrança de alíquota única de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o gás de botijão (GLP), diesel e biodiesel.
Atualmente, cada estado adota uma alíquota própria sobre estes produtos. A decisão de unificar a cobrança faz parte de um acordo firmado entre a União e os estados e homologado semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após um impasse entre o governo federal e os governadores.
No caso do diesel e do biodiesel, a alíquota única de ICMS por litro foi fixada em R$ 0,9456. As empresas do setor estimam que isso represente alta de 10% a 11% em relação ao patamar atual, que varia de acordo com o estado. Com a mudança, o consumidor pagará, em média, 5% a mais por litro do combustível.
Para o gás de botijão, ficou decidido que será cobrada alíquota de R$ 1,2571 por quilo. O patamar se aproxima da maior taxa praticada no país, de R$ 1,2267, no Acre. A média nacional hoje é de R$ 0,9373.
A nova alíquota vai provocar aumentos variados pelo país para o gás de botijão. No Rio, por exemplo, a alíquota saltará de R$ 0,6794 para a taxa unificada de R$ 1,2571, o que significa alta de 85%. Em São Paulo, o avanço chega a 54,7%.
Para o consumidor final, o reajuste não deve ser da mesma magnitude. Nos cálculos do Sindigás, que reúne as empresas do setor, a cobrança unificada vai encarecer o produto em ao menos 4% para o cliente. Isso ocorre porque o imposto é apenas uma das variáveis que interferem no preço final. Entram ainda nessa conta a margem de lucro do produtor e a de revenda.
Nesta semana, o preço médio do botijão de 13 quilos no Brasil ficou em R$ 108, 73, segundo da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Foi um leve recuo de 0,63% em relação aos R$ 109,43 da semana passada.
As novas alíquotas entram em vigor em 90 dias. O Confaz tinha até 31 de dezembro deste ano para definir os percentuais de 2023.
O governo Bolsonaro aprovou duas leis neste ano que mexem com o ICMS dos combustíveis. A lei complementar 192 determina que as alíquotas de ICMS cobradas pelos estados sobre gás de botijão, diesel e biodiesel devem ser unificadas, com o mesmo valor no país.
Já a lei complementar 194 determinou que a gasolina deveria ser enquadrada na categoria de bens essenciais. Com isso, a alíquota de ICMS não pode ser superior a 17% ou 18%, dependendo do estado.
Em nota, o Instituto Brasileiro do Petróleo entende que a regulamentação pelo Confaz da lei complementar é um passo para a simplificação tributária. Mas destacou que o mesmo deveria ter sido feito com a gasolina.
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