A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, está iniciando uma campanha de conscientização para evitar a edificação de imóveis irregulares às margens do Rio São Francisco.
A medida é para proteger a fauna e flora e evitar impactos ambientais às margens do rio, considerada Área de Preservação Permanente (APP), conforme está descrito no artigo 4ª, inciso I, alínea "e" do Código Florestal (Lei 12.651/2012): "Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros".
A Semaurb irá intensificar a fiscalização em toda área urbana às margens do Rio São Francisco, com o objetivo de evitar novas construções e intervenções clandestinas nas áreas de APPs, além de alertar a população sobre a importância de proteger esses locais contra impactos ambientais.
A ação será desenvolvida observando a Recomendação n° 02/2018, com orientações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado da Bahia, que recomendaram ao município "não conceder nenhuma espécie de licença, em zona urbana ou rural, autorizando a intervenção, construção ou supressão de vegetação na área de preservação permanente do Rio São Francisco, consistente em faixa marginal com largura mínima de 500 (quinhentos) metros desde a borda da calha do seu leito regular, fora das exceções expressamente previstas na Lei 12.651/2012 (art. 8º do Código Florestal)."
"A gestão municipal está atenta às questões relacionadas à proteção ambiental, sobretudo no entorno do nosso Velho Chico, que é nossa principal riqueza natural. Já está no plano de ação da Semaurb a intensificação da fiscalização de construções clandestinas edificadas em áreas de APPs, lembrando à população que o fato de construir nesses locais, além de ser uma infração administrativa, também se configura em crime ambiental e o autor da construção terá a obrigação de reparar o dano ambiental", enfatizou o secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, César Miller.
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