Estados e municípios têm até o dia 15 de outubro para atualizar situação dos Fundos de Direitos

Os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa (FDI) podem receber recursos, oriundos de destinações de parte do imposto de renda, de contribuintes que apresentarem a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2023 (DIRPF 2023).

Estados e municípios que tenham Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e/ou Fundos de Direitos da Pessoa Idosa (FDI) criados, precisam manter atualizados os dados cadastrais e as contas bancárias desses fundos, conforme orienta o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

As inconsistências mais comuns dizem respeito ao cadastro CNPJ e aos dados bancários, o que impede que esses fundos recebam recursos de destinações do imposto de renda.

Como efetuar a atualização dos dados (cadastramento ou recadastramento)

Se houver necessidade de inserir ou atualizar os dados cadastrais, inclusive bancários, devem ser utilizados, conforme o caso, os formulários online disponibilizados pelo MMFDH:

Prazo termina em 15 de outubro

A atualização dos dados, se necessária, deve ser realizada até o próximo dia 15 de outubro. Essa providência é urgente porque o MMFDH precisa enviar à Receita Federal, ainda esse mês, as informações de cada fundo de direito, para que eles constem no programa da próxima declaração (DIRPF do exercício 2023). Com os dados atualizados, no prazo, será possível aos contribuintes fazer as destinações, e aos fundos obterem os repasses de recursos do imposto de renda de anos anteriores, não liberados em razão das pendências cadastrais.

Os fundos de direitos cadastrados ou recadastrados após o dia 15/10/2022, só estarão aptos a receberem recursos diretamente na DIRPF, a partir de 2024, desde que essa atualização não ultrapasse o prazo do próximo ano, previsto para até o dia 15/10/2023.

Para saber mais, acesse:

Prazo até 15 de outubro para cadastrar ou recadastrar os FDCA e FDI https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.006-de-13-de-julho-de-2021-331892448

Ascom