Na sessão desta terça-feira (31), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – de empresas para prestação de serviços de contabilidade e jurídico nos anos de 2017 e 2018. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada uma multa no valor de R$ 15 mil.
A denúncia foi apresentada pelos vereadores Antônio da Silva Jesus e Margarida Cardoso Batista e indicou que não foi demonstrada a natureza singular dos serviços contratados, bem como a notória especialização das empresas, de modo a inviabilizar a possibilidade de competição e, consequentemente, o regular procedimento licitatório. Os contratos apontados como irregulares somam R$1.158.190,00.
O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, destacou que a regra é a realização de licitação e a exceção, a contratação direta. Desta forma, a utilização do procedimento da inexigibilidade é permitida, “mas deve ser revestida de todos os requisitos legais”. Contudo, entende o relator que, muito embora os serviços contratados estejam abarcados naqueles serviços enumerados no artigo 13 da Lei n° 8.666/93, não há como prosperar a argumentação de que todos os serviços possuíam natureza singular, a ponto de justificar as contratações via procedimentos de inexigibilidades. Também não foi comprovada a notória especialização das empresas contratadas.
Ainda foram considerados procedentes os seguintes pontos: contratação em duplicidade nas inexigibilidades de n°s 04/2017, 03/2017 e 49/2017, bem como nas inexigibilidades de n°s 01/2017 e 048/2017; ausência de formalização/publicação de contratos/resumos de contratos das inexigibilidades n°s 05/2017, 06/2017, 48/2017, 49/2017; e irrazoabilidade dos valores contratados.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
*com informações do TCM-BA
Da Redação RedeGN
1 comentário
01 de Jun / 2022 às 00h53
Srs leitores. As vezes, deixo de entender por não compreender. Um agente público, celebra contratos, esse da matéria, montante de mais de 1.000.000,00, os muitos ex políticos partidários, especialistas no assunto, detectam algo, e, condena o agente público, a pagar 15.000,00, não sei se é o caso, mas, se cometeu crime, o mesmo compensa ou não? Ou Brasil varonil.