Após a repercussão de sua decisão de operar com tarifa única, em sua linha interestadual, entre as cidades de Juazeiro-BA e Pernambuco-PE, sem a concessão de desconto estudantil, a empresa Joafra Transportes se manifestou e atrelou a decisão os altos custos, "em especial o combustível, com aumento de aproximadamente 100% nos últimos meses". Com a decisão, estudantes passam a pagar R$ 3,00 a partir da próxima quarta-feira (1).
A Joafra disse que medida "se dava por sua liberalidade, com o intuito de contribuir com a nossa população discente", mas explicou que a manutenção da mesma tornou-se "impossível a sua manutenção, por razões alheias à sua vontade, sobretudo por conta da elevada majoração dos seus custos, em especial o combustível, com aumento de aproximadamente 100% nos últimos meses, e a longa defasagem tarifária" [leia na íntegra]. O valor atual da tarifa, de R$ 3,00, é desde 2015.
O Diretório dos Estudantes da Univasf se manifestou e disse que a decisão "desrespeita a lei da meia pssagem estudantil, dificultando assim ainda mais a vida do estudante para chegar na escola ou universidade, tendo em vista os constantes aumentos no gás, alimento e gasolina, essa tarifa única é um mais um ataque aos estudantes pobres que logo terão que escolher entre comer ou estudar" [leia a matéria na íntegra].
Nota da Joafra na íntegra
A JOAFRA TRANSPORTES., em face da repercussão de sua decisão de operar com tarifa única, em sua linha INTERESTADUAL (JUAZEIROXPETROLINA), sem a concessão de desconto estudantil, vem a público informar que a mesma se dava por sua liberalidade, com o intuito de contribuir com a nossa população discente, tornando-se, entretanto, impossível a sua manutenção, por razões alheias à sua vontade, sobretudo por conta da elevada majoração dos seus custos, em especial o combustível, com aumento de aproximadamente 100% nos últimos meses, e a longa defasagem tarifária, como é de notório conhecimento da população. A tarifa praticada hodiernamente remonta ao ano de 2015, tanto que nos socorremos das vias judiciais, galgando o seu reajuste.
Frisamos, outrossim, que esta decisão é lícita, não ferindo qualquer legislação consumerista, eis que inexiste amparo legal para a concessão destes benefícios no transporte interestadual, e que, tão logo consigamos o devido reajuste tarifário, retomaremos este benefício.
No mais, pomo-nos à disposição para todo e qualquer esclarecimento acaso necessário.
Atenciosamente,
JOAFRA TRANSPORTES.
Da Redação RedeGN
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