Uma operação realizada na tarde desta quarta-feira (25) em Paulo Afonso prendeu três pessoas em flagrante por conta da comercialização de cigarros eletrônicos e outros produtos contrabandeados em seus estabelecimentos comerciais. A pedido do Ministério Público estadual, também foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em estabelecimentos comerciais que realizavam propaganda de cigarros eletrônicos e de outros produtos fumígeros por meio das redes sociais.
Os mandados foram cumpridos pela Polícia Civil por determinação da Vara da Infância e da Juventude. Na ocasião, foram apreendidos celulares e documentos. Segundo o promotor de Justiça Moacir Nascimento Jr, autor dos pedidos de busca e apreensão, os acionados utilizam o ambiente digital para propagar informações controversas do ponto de vista científico, quanto à segurança dos chamados cigarros eletrônicos.
Ele destacou que é proibido o anúncio de cigarros e outros fumígeros no ambiente digital. “O que vem ocorrendo no Brasil e em outros países, no entanto, é que a estratégia publicitária utilizada pelos fabricantes e comerciantes estimula a utilização do produto por meio da adição de essências ou do uso de marcas que remetem a sabores doces, muito apreciados pelo público adolescente”, destacou o promotor de Justiça Moacir Nascimento Jr.
A Justiça determinou também que, no prazo de 24h, o Facebook torne indisponível todo o conteúdo atualmente publicado em seis contas de Instagram, bem como suspenda o fornecimento dos serviços de modo a impedir a comunicação com outros usuários de seis números de WhatsApp. Além disso, no prazo de cinco dias, a empresa Facebook Brasil deve fornecer que permitam o avança das investigações.
A Justiça determinou ainda à empresa Bytedance Brasil que, no prazo de 24h, suspenda o fornecimento dos serviços de modo a impedir a comunicação com outros usuários por meio de conta investigada, bem como torne indisponível todo o conteúdo atualmente publicado e forneça documentos no prazo de cinco dias.
Da Redação RedeGN / foto: divulgação-MP-BA
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