Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem se beneficiar dos descontos previstos na Lei Complementar nº 477/2022, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS (PERC-ICMS) do Governo do Estado de Pernambuco. A redução de multa e juros chega a 80% e vale para o imposto cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.
O PERC-ICMS é operacionalizado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), por meio da qual os contribuintes inscritos em Dívida Ativa também podem solicitar adesão ao programa. Segundo o Governo, o prazo de adesão ao programa vai até 29 de julho, mas efetuando o pagamento à vista até o dia 30 de maio, o contribuinte obterá o desconto máximo.
O benefício fiscal aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. As reduções de multa e juros previstas na lei alcançam os débitos do ICMS já lançados pela Sefaz-PE (Auto de Infração ou Notificação de Debito) e aqueles ainda não lançados, que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas.
Os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado podem ser beneficiados também pelas reduções de multa e juros, bem como saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte. Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas: 80% para pagamento à vista até 30 de maio de 2022, 70% para pagamento à vista até 29 de julho de 2022, 50% para pagamento em até 12 parcelas e 30% pagamento em até 60 parcelas.
ADESÃO
Contribuintes inscritos em dívida ativa podem aderir ao PERC-ICMS por meio da PGE-PE, nos seguintes canais: www.pge.pe.gov.br, (81) 3181.8584 e 99488.3937, e-mail [email protected] ou no atendimento presencial do Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Contribuintes em geral podem solicitar adesão ao programa no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). No site, é possível visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá encaminhar e-mail para a Agência da Receita Estado (ARE) do seu Domicílio Fiscal, cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Sefaz (acesse aqui).
Da Redação RedeGN
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