O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Plínio Carneiro Filho, assinou ato que restabelece o expediente de trabalho presencial a todos os servidores do órgão, tanto nas unidades situadas no interior do estado como na sede, no Centro Administrativo da Bahia, a partir da próxima segunda-feira (18).
A medida foi tomada após os decretos municipais e do governo do estado que, em função do controle da pandemia da Covid-19, suspenderam medidas restritivas e de isolamento social e tornaram opcional medidas de controle sanitário, como o uso de máscara na maioria dos ambientes.
Antes de sua decisão, publicada no Diário Oficial do TCM nesta quarta-feira (13), o presidente consultou os demais conselheiros, que foram instruídos com um estudo elaborado por uma comissão de servidores, que recomendou a volta à normalidade. Essa comissão, criada quando se estabeleceu o quadro de pandemia mundial, em fevereiro de 2020, foi encarregada de acompanhar a evolução da doença e sugerir medidas para o controle da transmissão no ambiente de trabalho do TCM.
Ao todo, foram 26 meses em que a pandemia da Covid-19 obrigou empresas e instituições públicas, como o TCM, a adotar medidas excepcionais – entre as quais o teletrabalho, que depois evoluiu para um sistema híbrido, com revezamento de servidores no trabalho presencial – para manter suas atividades, sem prejuízo do cumprimento de seus deveres para com a sociedade.
Agora, o trabalho volta à normalidade no ambiente organizacional em todas as unidades do TCM, com 100% dos servidores em seus postos de trabalho. As únicas exceções são as servidoras grávidas e aqueles servidores acometidos por doenças respiratórias ou doenças crônicas que não estejam sob controle – desde que afetados órgãos que impliquem em aumento do risco.
Também poderão permanecer fora do ambiente organizacional servidores com patologia sob tratamento que exige medicamentos com drogas imunossupressores, conforme descrito nos Decretos Estaduais nº 20.067 de 23 de outubro de 2020 e nº 19.985 de 11 de setembro de 2020.
Para isso, evidentemente, o servidor enfermo precisará enviar os documentos/exames que demonstram a comorbidade para o Núcleo de Recursos Humanos, que os encaminhará para a unidade médica do TCM para homologação. O uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional nas unidades do tribunal – à exceção nas instalações do Serviço Médico e Odontológico, onde continua obrigatório.
Não haverá qualquer alteração na dinâmica do funcionamento nem nos horários das sessões do Pleno ou das Câmaras de julgamento do TCM. Conselheiros e procuradores de contas poderão participar das sessões – se assim entenderem – por meio eletrônico. Também os jurisdicionados, seus procuradores ou advogados continuarão a ter a opção de apresentar defesa oral, durante o julgamento dos processos, por meio eletrônico – se assim desejarem.
As sessões do Pleno continuarão a ser realizadas – como se estabeleceu desde o início da pandemia, há 26 meses – às terças e quintas-feiras a partir das 10hs. As sessões das câmaras permanecem às quartas-feiras. A 2ª Câmara a partir das 10hs e a da 1ªCâmara a partir das 14 hs.
Da Redação RedeGN
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