A subseção de Juazeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou sobre a aprovação do projeto de lei nº 3.721/22, que estabelece prioridade no atendimento bancário para advogados e advogadas, pela Câmara de Vereadores do município. A lei reconhece o exercício da advocacia como serviço essencial em toda extensão do município.
O Projeto prevê, no artigo 1, que é obrigatório o atendimento aos profissionais devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. Já no artigo 2, diz que "nas agências bancárias e nas repartições públicas abrangidas pela Lei deverá ser mantido um guichê exclusivo e ou pessoal reservado ao atendimento prioritário dos respectivos advogados".
Em resposta, a OAB subseção de Juazeiro disse que a referida lei "tem o condão de auxiliar os advogados e advogadas a resolverem com mais brevidade as situações que envolvem seus clientes" e que a mesma "só poderá ser aplicada quando o advogado(a) estiver no exercício da profissão". Ressalta ainda que "não será dada a prioridade a que a lei se refere nos casos em que os advogados(as) estiverem resolvendo questões bancárias pessoais" [leia na íntegra abaixo].
Ontem (12), o Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região classificoua aprovação da lei como preocupante. "E a população como ficará? Aqui não existe fiscalização nem da lei dos 15 minutos e agora querem priorizar os advogados, lembrando que a lei obriga a ter um guichê exclusivo para os atendimentos, sendo que hoje não existem guichês exclusivos para dar atendimento ao idoso e nem a gestante, uma situação muito difícil", relatou o presidente, Maribaldes da Purificação.
Nota na íntegra
Após tomar conhecimento de alguns comentários negativos, tanto por parte de setores da imprensa como da população Juazeirense, em relação ao Projeto de Lei n° 3.721/2022, recém aprovada pela Câmara de Vereadores, a OAB Subseção de Juazeiro vem a público esclarecer alguns pontos.
Primeiramente, é importante salientar que as prerrgogativas da Advocacia não são privilégios, mas sim direitos previstos em Lei federal (Lei 9.806/1994). As prerrogativas da advocacia servem, em última análise, ao cidadão, o qual necessita de um advogado(a) para ter acesso à Justiça.
Ademais, a advocacia, embora seja uma atividade do setor privado, exerce um múnus público, dando voz aos cidadãos, representando e defendendo seus direitos e, por isso, sua indispensabilidade à administração da justiça está prevista no artigo 133 da Constituição Federal.
Nessa senda, a referida lei tem o condão de auxiliar os advogados e advogadas a resolverem com mais brevidade as situações que envolvem seus clientes. Tal lei só poderá ser aplicada quando o advogado(a) estiver no exercício da profissão. Vale dizer, não será dada a prioridade a que a lei se refere nos casos em que os advogados(as) estiverem resolvendo questões bancárias pessoais.
Portanto, a lei vem para beneficiar o cidadão, que terá mais rapidez na resolução de suas questões judiciais e/ou bancárias.
Por oportuno, é válido salientar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente sobre o tema em debate, em questões analógicas:
Salienta-se, ainda, que em diversas cidades da Bahia e outros Estados existem leis nesse mesmo sentido, que visam garantir aos advogados(as) uma melhor prestação jurisdicional e bancária aos seus clientes, a exemplo das cidades de Valença-BA e Camaçari-BA.
Por fim, a OAB Subseção Juazeiro se coloca à disposição dos órgãos de imprensa e da população em geral para quaisquer esclarecimentos e/ou dúvidas que possam surgir.
Da Redação RedeGN
6 comentários
13 de Apr / 2022 às 16h29
Quando há uma diferenciação é privilégio. O termo prerrogativa já traz uma forma seletiva. A política surge para solucionar problemas do coletivos nos seus vários interesses e não beneficiar categorias específicas
13 de Apr / 2022 às 16h52
É muita cara de pau... privilégio para uns em decorrência de desabono aos outros.
13 de Apr / 2022 às 19h54
Essa Lei na realidade é um atestado que os nobres edies estão passando ratificando a pobreza intelectual dos mesmos e a condição de cidade interiorana atrelada a um passado muito distante, sem capacidade de acompanhar o avanço cultural e intelectual do atual século que vivemos.
13 de Apr / 2022 às 19h54
É o toma la da cá e vem prá cá, de tudo em nome da permanência do poder, poucos homens sérios e de bem, estabelecem-se na política, com seu caráter, índole e personalidade intactas... é farinha pouca, meu pirão primeiro, a locupletação pessoal, vaidades, egocentrismos , fomes e sede de poder, corroí o resto de que ou do que, supostamente tenha de bom, nas entranhas espirituais!
13 de Apr / 2022 às 22h08
Estou com dó de algumas classes de profissionais, tadinhos, precisam de prioridade nos bancos, depois nos hospitais, nos cartórios, nas concessionárias de veículos, nas estradas, nos bordéis, motéis, hoteis... onde mais, vamos investigar se já não há uma extensa lista de prioridades, acho que isso não nós renderá condenações. Apenas acho, vai que exista prioridade nas balanças da lei! Todos são iguais perante a lei, quem é esse tal de todos?
14 de Apr / 2022 às 09h55
Não é essencial pois 99% da população não tem acesso a advogados. Não possue recursos para contratar advogados. Coisas essencial devem ser disponível para a maioria da população e não para poucos privilegiados. Advogado é artigo de luxo (infelizmente). Como pode ser essencial? Então a Lei já nasce morta. Sobre os guichês, a Rede Bancária poderia até criar, mais cobrar uma taxa para tal atendimento privilegiado também. Aí está tudo certo. Paga e é bem atendido. Não há interesse público nessa Lei. Os vereadores deveriam aprender criar Leis para a Coletividade e não para pequenos grupos.