PGE-PE lança site da Cartilha Eleições 2022

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) acaba de lançar o hotsite da Cartilha Eleições 2022, com orientações direcionadas exclusivamente aos agentes públicos estaduais sobre as condutas vedadas durante o período eleitoral. Com visual moderno e navegação intuitiva, o site pode ser acessado no endereço eleicoes2022.pe.gov.br.

É considerado agente público quem tem mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou em fundações, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

São exemplos: agentes políticos, servidores estaduais efetivos ou comissionados, empregados públicos permanentes ou temporários, terceirizados e estagiários. O material traz os impedimentos previstos nas normas eleitorais em relação a publicidade institucional, atos de pessoal, uso de materiais e serviços e gestão orçamentária/financeira, entre outros.

O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, explica que a PGE-PE publica a Cartilha nos anos eleitorais desde 2006, sendo atualizada a cada edição e disponibilizada a todos os agentes públicos estaduais. "Para a versão 2022 da Cartilha, decidimos inovar criando um espaço próprio para sua divulgação, dando uma maior visibilidade ao conteúdo e facilitando a pesquisa", diz.

Como forma de possibilitar uma melhor consulta, as condutas vedadas foram aglutinadas por tema e a descrição de cada uma delas vem acompanhada do período no qual a vedação se impõe, de acordo com o calendário eleitoral do pleito de 2022, já fixado pelo TSE, por meio de Resoluções. E, sempre que necessário, estão indicados exceções, observações e exemplos que possam contribuir para melhor compreensão do assunto. Há um campo para perguntas frequentes e o usuário também poderá baixar o conteúdo da Cartilha em pdf, se desejar.

As informações contidas no documento estão em consonância com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. No modelo 2022 da Cartilha, também foram incorporadas as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 14.211, de 1° de outubro de 2021; a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.

ESTRUTURA – O conteúdo publicado no hotsite foi organizado pela equipe da Procuradoria Consultiva e do Gabinete da PGE-PE. Os textos da Cartilha Eleições 2022 foram atualizados e revisados pelo procurador-chefe da Consultiva, Alexandre Auto,  pela chefe-adjunta Taciana Nilo e pela procuradora-geral adjunta do Estado de Pernambuco Giovana Ferreira.

Sem ônus financeiro para o Estado, o hotsite foi desenvolvido pela equipe da Coordenação de Sistemas, Automação Digital e Inovação (CSI) da PGE-PE, utilizando plataforma de desenvolvimento próprio. O foco foi permitir uma maior flexibilidade no uso da aplicação, segundo o coordenador da CSI, Álvaro Pinheiro. O projeto foi concebido e coordenado pelo gestor executivo da PGE-PE, Cristian Alves.

www.pge.pe.gov.br/?2097_pge-pe_lanca_site_da_cartilha_eleicoes_2022

Ascom PGE PE