Acordo processual deverá garantir adequada gestão dos resíduos sólidos em Jaguarari

Medidas que garantam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos deverão ser implementadas pelo município de Jaguarari após Termo de Acordo Processual firmado com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, até o dia 2 de agosto de 2024, Jaguarari deverá destinar os resíduos sólidos domiciliares da cidade e demais detritos coletados pelo serviço público ao aterro sanitário devidamente licenciado.

O acordo põe fim a ação civil pública movida pelo MP contra o Município. Ainda conforme o acordo, até o dia 1° de agosto de 2023, o Município poderá enviar os resíduos sólidos a apenas dois destinos finais já em utilização: o da sede e o do distrito de Pilar. Para isso, explica o promotor de Justiça, devem ser adotadas as adequações necessárias para transformação desses dois locais em aterros simplificados. Caso o Município opte por terceirizar o serviço de destinação final dos resíduos sólidos, terá que realizar licitação com ampla concorrência, nos termos da Lei 8.666.

O serviço de coleta seletiva também deverá ser implementado na cidade até o dia 1° de dezembro de 2022. Inicialmente, a coleta abarcará pelo menos dois bairros da sede municipal, através da contratação de cooperativa de catadores de baixa renda, nos termos da Lei de Licitações, ampliando a oferta a cada seis meses a, pelo menos, mais dois bairros, distritos ou povoados, até atingir todas as localidades da cidade, até no máximo dezembro de 2025.

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Outras medidas como campanhas de educação ambiental deverão ser implementadas pelo Município, que assumiu ainda a obrigação de não realizar queima de resíduos sólidos no lixão atualmente em atividade e dispor os novos resíduos que chegarem ao local apenas em valas escavadas no solo e taludes escavados com essa finalidade.

Pablo Almeida ressalta que as áreas dos lixões desativados no Município devem ser declaradas como áreas contaminadas. Além disso, construções e escavações devem ser proibidas no local. O Município também assumiu a obrigação de incluir na proposta orçamentária a ser encaminhada à Câmara de Vereadores, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, e naquelas dos anos subsequentes, de forma permanente, recursos que visem garantir a implantação e implementação da disposição final adequada dos resíduos sólidos, constantes do ajuste, bem como inserir tal programação financeira nas propostas de Leis de Diretrizes Orçamentárias e Planos Plurianuais.

*com informações do MP-BA

Da Redação RedeGN