Com a aprovação da venda da Oi Móvel para a Claro, TIM e Vivo, feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE no último dia 09, mais de 40 milhões de clientes serão transferidas para uma nova operadora, surgindo com isso, diversas dúvidas dos seus usuários sobre como ficarão os seus contratos daqui para frente.
Por conta disso, faz-se necessário esclarecer os principais questionamentos levantados por nossos consumidores:
1 – Os usuários da Oi serão obrigados a mudar de operadora? Sim. Com a aprovação da venda, os clientes da Oi serão migrados para as compradoras (Claro, Tim e Vivo), conforme divisão realizada por elas e aprovada pelo CADE e a Anatel.
2 - Como fica a prestação dos serviços da Oi até a realização da migração? A continuidade da prestação dos serviços deve ser mantida aos usuários até que a transição ocorra, sendo obrigatória a manutenção da sua qualidade.
3 - Haverá mudança no valor dos planos após a migração? Por mais que as compradoras tenham a obrigação de manter os planos vigentes nas mesmas condições até o seu término, ainda não existe garantia de que os valores sejam mantidos, fato este que vem causando muito desagrado entre os órgãos de proteção e defesa do consumidor.
4 - Qual o prazo para a migração dos clientes para as novas operadoras? A migração deve ocorrer em até 18 meses, mas as mudanças não serão imediatas. As novas operadoras precisam apresentar a Anatel uma proposta detalhada de migração, contendo um plano de comunicação aos consumidores.
5 - Existe algum risco da perda do número do telefone? Não. Os usuários permanecerão com os seus números, não havendo qualquer possibilidade de perda ou alteração.
6 - Os usuários insatisfeitos com a migração podem mudar para outra operadora? Sim. Os consumidores poderão solicitar a portabilidade para outra operadora a qualquer momento e sem nenhum custo, ficando isentos do pagamento de multas ou de obediência a qualquer tipo de fidelização.
7 - Como é possível solicitar a portabilidade? O consumidor deve entrar em contato com a operadora que pretende migrar e solicitar a portabilidade. Este processo deve levar no máximo três dias úteis, podendo a linha telefônica ficar fora do ar por um período máximo de 24 horas.
8 - Existe algum perigo que motive o consumidor a realizar a mudança imediata da operadora? Não. Como o processo de migração ainda vai levar alguns meses, o recomendado é que os consumidores insatisfeitos façam uma análise prévia para identificar a operadora que melhor vai lhe servir, observando o melhor serviço e preço, para só depois solicitar a portabilidade.
9 - Em caso de problemas com a transição, como os usuários devem proceder? Ocorrendo problemas, os consumidores poderão buscar a defesa de seus direitos da seguinte forma: I - Entrar em contato com a Anatel, pelo telefone 1331 ou pelo site gov.br/anatel; II - Fazer uma reclamação na plataforma consumidor.gov; III - Procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor de sua cidade; ou IV - Ingressar com uma ação judicial.
Ricardo Penalva de Oliveira
Advogado Especialista em Direito do Consumidor
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