O Atacadão S.A foi obrigado pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais causados à sociedade com a venda de frutas e hortaliças contendo resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirma sentença de primeiro grau e atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Segundo o MP, laudos laboratoriais comprovaram que o Atacadão vendeu aos consumidores morangos e alface impróprios ao consumo humano. O processo transitou em julgado no final do ano passado e o MP requereu hoje, dia 12, o cumprimento da sentença.
Na ação civil pública apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, o MP registrou que ofício proveniente da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, informou que foram encontrados em morangos comercializados pelo supermercado dois ingredientes ativos não autorizados pela Anvisa: a captana e a piraclostrobina. Além disso, foi detectado em amostra de alface o ingrediente ativo imidacloprido com quantidade acima do limite máximo autorizado pela Agência.
Da Redação RedeGN
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