O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do CAO-SAÚDE, expediu modelo de ofício aos membros de todo Estado, nesta quarta-feira (12), para que sejam exigidas dos gestores públicos e organizadores de eventos festivos o fiel cumprimento das determinações conferidas no novo plano de convivência divulgado pelo Governo de Pernambuco. O documento leva em consideração o crescimento dos casos de Influenza e da Covid-19 na população pernambucana.
Segundo o MPPE, a recomendação vale especialmente para os responsáveis pelos eventos festivos que ainda estão programados no litoral Sul, cujos organizadores insistem na sua realização, em possível descumprimento das novas medidas que entram em vigor a partir da próxima sexta (14), haja vista a previsão de quantidade ingressos já vendidos muito superior a 3.000 pessoas e a falta de controle sanitário observada no último sábado (7).
A Procuradoria-Geral de Justiça e os demais órgãos de execução já estão em contato com os municípios e também com as próprias instituições estaduais, a exemplo da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, para que esse apoio ao controle possa ser garantido da melhor forma possível, no efetivo cumprimento de todas as medidas protetivas que constam no decreto.
O Ministério Público adianta que estão sendo programas fiscalizações pelos órgãos responsáveis, com todo o rigor necessário, em que será cobrado o cumprimento das novas medidas expedidas pelo Governo do Estado. E adverte que, em caso de descumprimento das medidas, os infratores, sejam eles do setor público e/ou privado, deverão ser responsabilizadas com as devidas sanções cíveis e criminais.
Segundo o plano de convivência do Governo de Pernambuco, a partir desta sexta-feira (14), uma das determinações para festas, shows e eventos sociais é sobre a quantidade de público. A organização dos eventos só poderá permitir a ocupação de até 50% da capacidade máxima do local ou até três mil pessoas para lugares abertos, o que for menor, e de até mil para lugares fechados, o que for menor. O passaporte vacinal também deve cobrado, além dos comprovantes de testes de COVID, no prazo de 24 horas.
Da Redação RedeGN
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