Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Juazeiro emite nota de repúdio contra falso cadeirante

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Juazeiro (CMPD) emitiu uma nota repudiando a atitude de um homem que foi flagrado se passando por pessoa com deficiência, e que, utilizando uma cadeira de rodas, estava atrapalhando o trânsito na Avenida Adolfo Viana, no Centro de Juazeiro. As imagens do flagrante repercutiram desde a última sexta-feira, dia 10 de setembro, nas redes sociais.

"O CMPD de Juazeiro-BA lamenta situações como essas, que mostram o extremo desrespeito cometido contra a pessoa com deficiência. O Conselho não tolera a violação de direitos e atuará incansavelmente para reprimir e punir o preconceito, a discriminação e qualquer outro desrespeito aos direitos e garantias constitucionais", diz um trecho da nota. O CMPD também destaca que é crime crime "Praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Leia na íntegra

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Juazeiro (CMPD), de acordo com suas finalidades e competências e cumprido seu papel no compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, vem, por meio da presente nota, expressar o seu mais veemente repúdio à gravíssima atitude que aconteceu na cidade, na última sexta-feira, dia 10 de setembro, na Avenida Adolfo Viana.

Um vídeo, que vem circulando nas redes sociais, mostra um homem se passando por pessoa com deficiência, usando uma cadeira de rodas, atrapalhando as vias de trânsito. Sem ter conhecimento da realidade, policiais chegam a auxiliar o falso cadeirante.

Ao se deparar com a dificuldade para subir em uma calçada, o rapaz que se passava por usuário de cadeira de rodas, simplesmente levantou-se da cadeira e saiu andando como se nada tivesse acontecido, deixando a cadeira em via pública, atrapalhando o trânsito e evidenciando sua atitude de desrespeito às pessoas com deficiência.

O CMPD de Juazeiro-BA lamenta situações como essas, que mostram o extremo desrespeito cometido contra a pessoa com deficiência. O Conselho não tolera a violação de direitos e atuará incansavelmente para reprimir e punir o preconceito, a discriminação e qualquer outro desrespeito aos direitos e garantias constitucionais.

Cabe registrar que a Lei Brasileira de Inclusão estabelece, em seu artigo 88, que é crime "Praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena-Reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos e multa."

Devemos considerar que foi uma violação desrespeitosa e que merece nosso repúdio.

Desde já, agradecemos a atenção de todos.

Atenciosamente,

Josewilson B. de Souza - Presidente do CMPD

Membro dos Conselhos Estadual e Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Da Redação RedeGN