O Ministério Público estadual avançará para a fase 4 do plano de retorno presencial às atividades em todas as sedes da instituição, a partir desta segunda-feira (23).
Durante a Fase 4, será mantido o percentual de até 50% do quadro de pessoal por unidade para realização das atividades presenciais, devendo ocorrer através de escalas com funcionamento da instituição nos dois turnos.
Além disso, as atividades presenciais devem ser organizadas em escala de rodízio, sugerindo-se a alternância em períodos semanais ora de trabalho presencial ora de home office, caso o quadro da unidade comporte tal configuração.
Para o avanço de fase, o MP utilizou como parâmetros os seguintes indicadores dos últimos cinco dias em números absolutos e percentuais: número de casos nas últimas 24 horas; número de casos ativos diários; taxa de ocupação geral de leitos de UTI Covid-19 no Estado da Bahia; e número de óbitos diários.
Desde o início da pandemia, o MP funcionou de forma remota sem prejuízo da sua atuação, inclusive com possibilidade de agendamento de atendimento presencial, em casos necessários. A Instituição está em processo de digitalização, atualmente com mais de 42% dos processos e procedimentos já digitalizados.
O atendimento presencial ao público será realizado a integrantes do Sistema de Justiça, autoridades e agentes públicos, “a exemplo do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, autoridades policiais, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, que será condicionado à observação das medidas indicadas no plano, tais como a utilização de EPI e a aferição térmica dos atendidos”. As demandas da população continuam sendo atendidas de forma remota, por meio dos canais disponibilizados ao público, como e-mail, telefone e site.
Desde outubro de 2020, o MP vem gradualmente, de acordo com as diretrizes das autoridades sanitárias, promovendo retorno ao trabalho presencial interno. Em 2021, entre 23 de fevereiro e 9 de maio, a Instituição regrediu para a fase 0, em razão da piora acentuada do quadro epidemiológico, quando a situação dos leitos COVID-19 superou a taxa de ocupação de UTI adulto em 80%. A retomada se baseia nos critérios técnico-científicos adotados pelo Governo do Estado para definição da aplicação ou flexibilização de normas restritivas previstas no Decreto 20.400/2021, alterado pelos Decretos 20.441/2021 e 20.448/2021.
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