Após o anúncio da suspensão provisória da jogadora brasileira de vôlei Tandara, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) afirmou nesta sexta-feira (6) que a atleta testou positivo para “ostarina”, substância do grupo de anabolizantes proibida em competições e fora delas também.
A jogadora já embarcou de volta ao Brasil e não esteve presente na vitória sobre a Coreia do Sul, por 3 a 0, na semifinal das Olimpíadas de 2020 - o triunfo garantiu a seleção feminina na decisão contra os Estados Unidos pela medalha de ouro.
O exame antidoping foi feito no dia 7 de julho, em Saquarema, no Rio de Janeiro, antes do embarque da jogadora para os Jogos no Japão. O resultado, porém, só foi obtido na quinta-feira (5).
“Ao receber, no dia 5 de agosto de 2021, o resultado do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), único credenciado pela [Agência Mundial Antidoping] WADA na América Latina, foi constatada a presença da substância Ostarina, que pelo Código Brasileiro Antidopagem implica na aplicação obrigatória de uma suspensão provisória da atleta”, disse a ABCD em nota.
O que é a ostarina
A Agência Mundial Antidoping classifica a ostarina, também chamada de enobosarm, como um agente anabolizante da categoria SARM - um modulador seletivo de receptores androgênicos, na tradução para o português. A substância produz efeitos semelhantes ao da testosterona, gerando aumento de massa muscular.
No esporte, a ostarina e os anabolizantes SARM estão na lista de substâncias proibidas para uso em qualquer momento - ou seja, o atleta não pode utilizar nem mesmo fora do período de competição.
Em abril, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma medida restritiva que proíbe a comercialização de qualquer produto da categoria SARM no Brasil. O motivo, segundo a agência, é que os efeitos dos produtos no corpo humano são desconhecidos a longo prazo. Apesar disso, há produtos que utilizam ostarina disponíveis para compra em farmácias online do país.
A Agência Brasileira de Controle de Dopagem divulgou nota, em janeiro, dizendo ter reportado à Anvisa “o uso irregular da ostarina em farmácias de manipulação”. A ABCD afirmou ter registrado cinco casos de potenciais violações de regra antidopagem envolvendo SARMs, todos decorrentes “do uso de produto manipulado por farmácia magistral”.
Na mesma nota, a agência brasileira antidoping fez uma recomendação aos atletas contra o consumo de suplementos ou produtos manipulados. “O atleta é o único responsável por toda e qualquer substância que entra em seu organismo, independentemente de conduta trapaceira ou não. A presença de substância proibida no organismo do atleta configura violação de regra antidopagem, ainda que decorrente do consumo de produto contaminado, e pode conduzir a uma sanção-base de dois ou quatro anos de suspensão, a depender do caso”, ressalta a ABCD.
CNN / foto: Wander Roberto-COB
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