Após um longo período vivenciado no ano passado, muitos funcionários já estavam adaptados à nova rotina de home office, cenário que foi imposto para evitar o contágio com a Covid-19.
Este ano, os trabalhos presenciais estão voltando de forma mais evidente e abrindo uma série de questionamentos aos trabalhadores. Caso o empregador solicite que o colaborador volte a trabalhar presencialmente, o chamado deve ser cumprido ou pode levar a uma demissão por justa causa. Por não existir uma lei no Brasil que regulamenta o trabalho em tempos de pandemia, seja presencial ou remoto, o cenário é dificultoso para os empregados.
De acordo com o advogado trabalhista Thiago Lapenda, do Lapenda Advogados, para a volta do trabalho presencial, o empregador deve fornecer ao funcionário todos os aparatos sanitários para evitar o contágio com a doença.
“A relação de trabalho é uma relação contratual entre o empregador e o empregado. O empregador determina as condições pelas quais o trabalho será realizado, se vai ser em regime de home office ou presencial. O empregador está obrigado a fornecer ao empregado todas as regras de segurança, como higiene sanitária, distanciamento, uso de máscara, álcool em gel, fornecendo um ambiente de trabalho seguro para o empregado dentro das normas sanitárias nesse período de pandemia”, explica o advogado.
Além disso, o empregado não tem como optar por um regime home office, e caso recuse a volta ao presencial, pode ser demitido por justa causa. “O empregado não tem como optar em ficar fazendo home office se o empregador exigir que o trabalho seja presencial, a não ser que haja essa flexibilidade por parte do empregado. Mas caso seja obrigado a trabalhar em regime presencial, o empregado não pode optar e isso pode gerar uma demissão por justa causa. Além disso, o empregador pode exigir que o empregado tome a vacina e caso ele não se vacine, pode também gerar uma demissão por justa causa”, complementa Thiago Lapenda.
Na maioria dos casos, mesmo que o funcionário contraia o vírus após voltar ao trabalho presencial, o empregador só responde a essa contaminação se, de fato, não estiver fornecendo as medidas de segurança obrigatórias. “O empregador só responde se o funcionário no exercício das atividades laborais adquira alguma comorbidade por decorrência do Covid, se ele não fornece as medidas obrigatórias de segurança, por exemplo, o distanciamento mínimo, não obrigatoriedade do uso da máscara e a disponibilização do álcool em gel. Desde que o empregador comprove que forneceu ao empregado todos os elementos de segurança utilizados por todo mundo, ele não responde por isso”, ressalta o advogado.
De acordo com Ítalo Mendes, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sescap-PE), as empresas dos setores estão seguindo as recomendações sanitárias para evitar o contágio da Covid-19.
“A relação tem sido de forma bem transparente entre funcionários e empregadores e a gente observa, com o retorno das atividades presenciais, que as empresas estão seguindo todos os protocolos sanitários, com disponibilização de álcool em gel, uso de máscara dentro do ambiente de trabalho e distanciamento entre os funcionários. Temos observado também o movimento em várias empresas para a manutenção de um trabalho híbrido, com parte da equipe presencial e parte no home office”, explica o presidente.
Folha Pernambuco
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