Prefeitura de Juazeiro oferece Programa de Parcelamento Incentivado ao contribuinte que deseja regularizar débitos tributários

Os contribuintes em atraso ganharam um incentivo da Prefeitura de Juazeiro para quitar suas dívidas com a Secretaria da Fazenda Municipal (Sefaz). É que já foi disponibilizado o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2021. 

Podem participar pessoas físicas e jurídicas, com dívidas decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ocorridos até 30 de dezembro de 2020, incluindo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxa de concessão aos permissionários de feiras e mercados que estejam em débito.

Já o contribuinte que deseje regularizar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), o tributo deve ter sido gerado até 30 de janeiro de 2021.

A iniciativa garante vantagens para o contribuinte quitar sua dívida, seja em cota única com 100% de desconto em juros e multas, ou parcelada em até 60 vezes, que variam de 90% a 50% de desconto de juros e multa de mora e de infração. O prazo para adesão ao programa é até 30 de julho de 2021. "Estamos estendendo o PPI para todos os contribuintes, esperamos que a procura por esse serviço aumente de vinte a trinta por cento de contribuintes. O objetivo principal é atender principalmente as pessoas que passaram por problemas financeiros e estão sem condições de pagar seus débitos de imediato, então estamos parcelando justamente para atender essa demanda", explicou Gilson Dantas, titular da Sefaz.

Parcelamentos especiais

• ISS da área da Educação e da Saúde - o saldo remanescente resultante do não pagamento por causa da pandemia poderá ser feito em até 144 parcelas iguais, sem ser incluído o percentual da entrada. 

• Parcelamentos administrativos - quem estiver com parcelas em dias poderá optar por desparcelar e será feito um novo parcelamento com prestações iguais, sem incluir o percentual de entrada.

Valor mínimo da parcela

• R$ 84,00 para pessoa física

• R$ 280,00 para microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte

• R$ 418,00 para pessoa jurídica e demais tipos

Informações

Para fazer a adesão ao programa, o contribuinte deve procurar a Secretaria da Fazenda do Município, localizada na Rua 15 de Julho, nº32 – Centro, das 8h às 14h. Outras informações pelos telefones (74) 3612-3610/ 3612-3653 ou pelo e-mail [email protected].

Ascom PMJ