Governo do Estado e prefeituras da capital e RMS prorrogam restrições até 5 de abril

O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) está publicado na edição online do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite deste domingo (28). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 05 de abril. 

Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto e os serviços não-essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Entre os dias 29 de março a 1º de abril, após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios. 

Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas. 

Supermercados, hipermercados e atacadões  poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 05 de abril para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João. 

Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 05h do dia 05 de abril. 

Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho

Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão encerrar o atendimento presencial até as 17h. 

A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h as 5h até o dia 05 de abril.

Medidas válidas para toda a Bahia

Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 5 de abril, em todos os 417 municípios baianos.

O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 29 de março até 5h do dia 5 de abril.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 1º de abril até 5h de 5 de abril, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 5 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 5 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada. 

Ficam vedados, até 5 de abril, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.

Segue proibida ainda, até 5 de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

DECRETO 20348

Secom Bahia