Ministério Público alerta prefeituras sobre cumprimento das medidas restritivas

Os gestores municipais foram alertados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nesta segunda-feira (8), sobre o cumprimento das medidas restritivas para o combate da Covid-19 nas cidades do Estado. De acordo com o órgão, os promotores de Justiça que identificarem violações das medidas estabelecidas nos municípios, devem instaurar representação junto à Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco. Os prefeitos que descumprirem o Decreto Estadual serão responsabilizados.

“Os gestores municipais não podem descumprir os decretos do Estado, relaxando ou abrandando as medidas fixadas a partir de dados técnicos-científicos das autoridades sanitárias, apenas podem endurecer as medidas que já foram exaradas, também com justificativas técnicas. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a adoção de qualquer ato ampliativo e sem base científica, que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União ou pelo Estado de Pernambuco configura violação ao pacto federativo”, explica o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

O alerta nº 06/2021, publicado na manhã hoje, reitera a obrigatoriedade do uso de máscaras; o cumprimento de protocolos sanitários setoriais; a vedação do exercício de atividades econômicas e sociais das 20h às 5h até 17 de março e em todos os sábados e domingos e sobre os estabelecimentos comerciais localizados nos shoppings centers. O texto é uma recomendação que aborda sobre a competência legislativa suplementar municipal em matéria de saúde.

De acordo com o procurador-geral, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu competência concorrente para legislar sobre a proteção e defesa da saúde à União e aos Estados, cabendo ao primeiro o estabelecimento das normas gerais, deixando aos municípios suplementá-las, apenas para atender a situações de interesse local.

“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia os líderes políticos para que ajam com integração. Ainda assim, as regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da coletividade, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente”, explica.

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco, os gestores municipais que descumprirem as medidas serão responsabilizados. “O descumprimento das medidas pode ensejar os tipos penais previstos no art. 1º XIV, do Decreto Lei n.º 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente) e o artigo n.º 268 do Código de Processo Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa)”, informa.

MPPE