Diante do novo aumento de casos de infecção por coronavírus no município, a Prefeitura de Canudos determinou, através do decreto Nº 888 publicado nesta sexta-feira (30), medidas temporárias mais rígidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Fica determinado o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e templos religiosos, a partir das 23 horas do dia 31 de outubro a 23 horas 59 min do dia 02 de novembro, com o objetivo de impedir a aglomeração de pessoas.
Será executado o toque de recolher com a restrição de locomoção iniciará das 23h às 05h da manhã, medida válida para todos os dias da semana.
Os restaurantes poderão funcionar na modalidade delivery, respeitando o toque de recolher a partir das 23h, farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar em seu horário habitual. Durante esse período, a Prefeitura realizará higienização em espaços públicos.
A Prefeitura de Canudos reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras em vias públicas, veículos com mais de uma pessoa, bem como em todos os estabelecimentos comerciais, repartições públicas e privadas e setores de saúde, como consta em decreto municipal.
Continua proibido o acesso de vendedores vindos de outras cidades, como forma de coibir o trânsito intenso de pessoas de outras localidades, ficando o comerciante responsável em realizar suas compras de maneira remota.
A gestão municipal ressalta a importância do isolamento social para ajudar a conter o avanço da pandemia. O descumprimento das determinações contidas no decreto implicará em punições estando a Polícia Militar autorizada a atuar no município promovendo meios de repressão adequados para se fazer cumprir as determinações.
Com informações da Ascom de Canudos
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