O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu ação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e não pratique qualquer ato que atrapalhe ou retarde o regular funcionamento dos serviços da rede estadual de educação. A retomada do ensino presencial começa nesta segunda-feira (5/10) para turmas do 3º ano do ensino médio.
A liminar foi concedida neste domingo (4/10) pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, do Órgão Especial do TJPE. O descumprimento da medida acarretará multa diária no valor de R$ 50 mil.
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação”, determina o desembargador na liminar.
“A decisão de retorno às aulas presenciais, de forma gradual e escalonada, foi precedida de estudos da realidade epidemiológica de todas as regiões do Estado e de um protocolo sanitário voltado ao controle e à prevenção da Covid-19”, acrescenta.
Confira o texto da liminar aqui.
Ascom
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