Nesta sexta-feira (18) a RedeGN publicou a matéria Tribunal de Justiça da Bahia derruba liminar e pode impedir participação de Ednaldo Barros nas eleições deste ano em Sento-Sé.
Utilizando do direito de resposta, a assessoria jurídica do ex-prefeito Ednaldo Barros encaminhou a seguinte nota de esclarecimento:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Ednaldo Barros, pré-candidato a Prefeito do Município de Sento Sé, por meio de sua assessoria jurídica, representada pelo advogado Hermes Hilarião, esclarece que se encontra apto para concorrer às eleições de 2020.
O Sr. Ednaldo Barros foi escolhido em convenção no dia 12.09 e seu registro de candidatura se deu na terça-feira (16.09), quando estava válida a decisão judicial que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores.
A decisão monocrática do TJ/BA, que sequer foi publicada em diário oficial, foi proferida ontem (18.09), ou seja, muito tempo depois do seu registro de candidatura.
Assim, quando do seu registro de candidatura, Ednaldo Barros se encontrava apto e elegível para a eleição de 2020. A hipotética inelegibilidade superveniente não atinge o seu registro de candidatura.
A análise da elegibilidade, por força do art. 11, § 10, da Lei 9.504/1997 e inúmeros precedentes da Justiça Eleitoral, ocorre no momento da formalização do registro de candidatura, estando, assim, Ednaldo Barros apto para concorrer ao pleito de 2020.
Salvador, 19 de setembro de 2020.
Hermes Hilarião
OAB/BA 32.883
Da redação Foto de arquivo
0 comentários