JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA QUE PREFEITO DE CURAÇÁ-BA REMOVA POSTAGENS INSTITUCIONAIS DAS REDES SOCIAIS

Justiça Eleitoral acata pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Curaçá e determina que o Prefeito Pedro Oliveira remova postagens de obras e serviços públicos de suas redes sociais.

Na noite de ontem (13) o Juiz Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral, Paulo Ney de Araujo, entendeu que o Prefeito estava “usando de suas redes sociais pessoais como meio de promoção de sua pré-candidatura à reeleição municipal, ao atribuir a si próprio as realizações da pessoa jurídica que o mesmo representa, em desacordo, assim com as exceções estabelecidas no inc. VI, “b”, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97”. 

Na decisão o Juiz determinou a retirada, no prazo de 5 horas, de todas as publicações que contenham postagens/matérias institucionais, inclusive de divulgação de obras da administração municipal ou contendo slogans da administração municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A Representação Eleitoral n. 0600066-22.2020.6.05.0085 apresentada pelo PT de Curaçá foi patrocinada pelos advogados Raoni Cézar Diniz Gomes e Francisco José Oliveira Queiroz, do escritório Oliveira Queiroz & Diniz Gomes – Advogados.

“O gestor público não deve se comportar como herói, quando faz nada mais do que sua obrigação de implementar melhorias na vida dos seus eleitores. A conduta será posteriormente julgada pela Justiça Eleitoral, o que poderá reconhecer a prática de abuso de autoridade e acarretar o cancelamento do registro de candidatura ou do diploma”, destacou o advogado Raoni Cézar.

Decisão

Ascom do Partido dos Trabalhadores de Curaçá/BA