Na próxima terça-feira, 15 de setembro, às 10h, a Diretoria Colegiada e membros do Grupo de Trabalho em Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) apresentarão detalhes da consulta pública em andamento sobre a proposta para o Eixo 5 da Agenda Regulatória da instituição – que trata de normas de referência da Agência para o saneamento entre 2020 e 2022.
Os servidores da ANA esclarecerão dúvidas da sociedade sobre a proposta de planejamento da Agência para elaboração de normas de referência, contendo diretrizes para o saneamento. O evento será transmitido ao vivo por meio do YouTube da ANA, onde serão recebidas as dúvidas enviadas pela audiência.
Aberta em 10 de setembro, a consulta pública receberá sugestões da sociedade até 25 de outubro por meio do link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/82. Na página o público pode acessar os principais documentos relacionados à Agenda Regulatória da ANA para saneamento: a Nota Técnica nº 7/2020/GT SANEAMENTO e seus três anexos A proposta possui 22 normativos a serem produzidos entre 2020 e 2022, incluindo normas de procedimentos e normas de referência relacionadas aos eixos de governança, regulação técnica, regulação contratual e regulação econômica do saneamento.
A proposta produzida pelo GT SANEAMENTO da ANA considerou as normas de referência para o setor sob responsabilidade da Agência, de acordo com o novo marco legal do saneamento contido na Lei nº 14.026/2020. Outro aspecto levado em consideração são os diferentes componentes do setor: água potável e esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, assim como drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Segundo a proposta da ANA, as quatro normas previstas para serem discutidas ainda em 2020 e elaboradas no primeiro semestre de 2021 são sobre: procedimentos para elaboração das normas de referência pela Agência, reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto, instituição de taxa ou tarifa para resíduos sólidos urbanos e indenização de ativos para água e esgoto.
Para que a proposta fosse formulada, a ANA realizou 15 reuniões com segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil. Também foi feito um recorte regional para que a ANA pudesse levar em consideração as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também ouviu seus servidores por meio de consulta interna.
Após os encontros com os atores setoriais para discutir os temas prioritários para a regulação de saneamento, a Agenda Regulatória para o Eixo 5 foi elaborada com base em seis diretrizes:
- atender aos prazos e diretrizes legais definidos na Lei nº 14.026/2020;
- contribuir para o aumento da segurança jurídica e regulatória e para uma prestação eficaz e eficiente;
- incorporar as percepções coletadas ao longo das reuniões com as entidades representativas do setor;
- buscar adequar a proposta à capacidade operacional da ANA em formular as normas de referência e à capacidade das agências reguladoras e prestadores de serviços em se adaptarem às novas exigências;
- selecionar normas para as quais as agências reguladoras e Poder Concedente (quando for o caso) tenham condições de implementar; e
- ordenar as normas de referência no tempo, priorizando aquelas cujos prazos legais são mais restritivos.
ANA e o marco legal do saneamento
Com a publicação do novo marco legal do saneamento básico, a ANA passou a se chamar “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”. Outra alteração trazida pela Lei nº 14.026/2020 foi a nova atribuição regulatória da instituição: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento.
Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação; manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico; regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento; metas de universalização de tais serviços; redução progressiva e controle das perdas de água; sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico; dentre outros temas.
Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.ana.gov.br/saneamento, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.
Ascom ANA
0 comentários