Com a reabertura de parte do comércio em Juazeiro, na segunda-feira (27), o movimento de clientes está sendo grande e as equipes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano em parceria com a Guarda Civil Municipal continuam nas ruas a fim de garantir que os comerciantes e a população cumpram as determinações estabelecidas no Decreto Municipal Nº 475/2020, assinado e publicado pelo prefeito Paulo Bomfim também na segunda-feira, em mais uma ação da Prefeitura de Juazeiro no enfrentamento do Codiv-19.
De acordo com o plano de retomada do comércio de Juazeiro, nesse primeiro momento estão autorizadas a funcionar, exceto nos feriados, lojas em geral, óticas, suplementos, produtos naturais e outros estabelecimentos de áreas não essenciais. Mas é preciso que atendam às seguintes normativas: autorizar a permanência de, no máximo, um cliente para cada 12,5 metros quadrados do imóvel; adotar medidas de higiene e proteção tais como: aferição da temperatura na entrada das lojas; exigência do uso de máscara para todos os clientes e funcionários; demarcação de posicionamento das pessoas nas filas, com distância mínima de 2 metros entre elas; proibição de consumo de produtos no interior dos estabelecimentos; fornecimento de álcool em gel para clientes e funcionários. As mesmas regras são válidas o comércio varejista de rua. Também volta a funcionar o sistema de estacionamento rotativo (zona azul).
O plano delibera ainda que apenas empresas com até quatro funcionários poderão funcionar com 100% do pessoal. Para as lojas com mais de cinco funcionários, são exigidos rodízios do efetivo, que variam de acordo com o tamanho da empresa. Para o caso das lojas que possuam entre 10 e 20 funcionários, efetivo de 50% por éia; entre 21 e 49, 40% do efetivo; a partir de 50 funcionários, no máximo, 30% do efetivo.
“O texto do decreto deixa claro todo um conjunto de normativas a serem seguidas pelos donos dos estabelecimentos comerciais e também pela população. As equipes de fiscalização em parceria com a Guarda Civil Municipal seguem fazendo o trabalho educativo, informando os comerciantes e a população, sobre as medidas de higiene e proteção que precisam ser seguidas para contermos a contaminação do vírus e assegurarmos a saúde de toda a população”, destaca o titular da SEMAURB, Gilson Araújo.
Outra deliberação do decreto é relacionada a pessoas acima dos 60 anos, portadores de doenças crônicas e crianças abaixo dos 12 anos de idade, para que não frequentem os estabelecimentos em meio à pandemia e os estabelecimentos devem comunicar através de cartazes. Permanece proibida a aglomeração de pessoas em praças e parques, além de eventos públicos ou particulares e o funcionamento de casas noturnas, boates e similares, teatros, cinemas e demais casas de evento, clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, complexos de lazer, pista de skate e complexos esportivos e aulas presenciais.
Em caso de denúncias sobre comércio funcionando de forma indevida, as pessoas podem ligar para os números (74) 3612-3583, 9 9198-3908, 9 8808-6818 e 153.
Por Gardennia Garibalde/SEDUR
0 comentários