Encerrado o prazo para alistamento eleitoral (1º título), transferências e regularizações, o eleitor deve ficar atento aos próximos passos da Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral esteve aberto de 5 de novembro de 2018 a 6 de maio de 2020.
Neste período, todos puderem recorrer aos serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Entre 20 de abril e 6 de maio últimos, o Tribunal adotou a prestação de serviços exclusivamente via internet por causa da pandemia da covid-19.
O TRE-BA registrou mais de 70 mil solicitações de serviços eleitorais, sendo considerado também os requerimentos enviados via Coleta Doc, sistema lançado de modo emergencial como alternativa ao Título Net. Com o fechamento do cadastro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tem agora até o próximo dia 1º de junho para analisar todos os pedidos de regularização feitos pelo Título Net.
Na avaliação do presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, o número é positivo. “Graças à tecnologia da informação e a essas ferramentas online conseguimos cumprir o prazo do dia 6 de maio com êxito. O próximo desafio virá em julho, com o treinamento dos mesários, no qual vamos utilizar a internet e fazer à distância”.
O analista Judiciário, João Evódio Silva Cesário, alerta para que o eleitor que estiver com título cancelado, deixou de regularizar e precisar de certidão de quitação deverá solicitar uma certidão circunstanciada que atestará esse fato impeditivo. "O cadastro será reaberto após a apuração das eleições 2020, oportunidade em que os eleitores poderão requerer revisões, transferências e alistamento", explica Evódio.
Desta forma, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (só reabre depois do segundo turno), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando este documento. Na certidão, haverá nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante.
Também nela, o servidor do cartório explica que o cidadão solicitou a regularização, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.
Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, neste documento, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.
Redação redeGN Foto Ney Vital
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