O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17 de abril, publicou a Resolução nº 18/2020, da Agência Nacional de Águas (ANA), que adia o início da cobrança pelo uso água bruta da União – rios interestaduais e transfronteiriços, além de reservatórios federais – para o fim de agosto.
A decisão, tomada pela Diretoria Colegiada da ANA em 6 de abril, beneficia 6.085 usuários de água com outorga para captação e consumo de água bruta, além do lançamento de efluentes.
A medida terá efeito para indústrias, mineradoras, produtores rurais e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Com a medida da ANA, os usuários de águas das bacias dos rios Doce; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); Paraíba do Sul; São Francisco; Paranaíba; e Verde Grande deixarão de arcar, entre maio e julho, com três parcelas da cobrança que representam cerca de R$ 36,2 milhões. Para 2020 é prevista uma arrecadação total de R$ 96,7 milhões nessas bacias com rios de domínio da União, onde a cobrança já acontece.
Com a Resolução ANA nº 18/2020, o vencimento do primeiro boleto da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União será adiado para 31 de agosto, sendo que geralmente a primeira parcela vence em maio. Os demais quatro de boletos previstos para o exercício de 2020 terão o vencimento no fim de setembro, outubro, novembro e dezembro. Os usuários também podem quitar a cobrança em parcela única.
A medida diz respeito à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal.
O que é a cobrança?
A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. O instrumento de gestão possui como objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.
Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de água nas cidades, mas uma remuneração dos usuários de água pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos (que não consomem o líquido) diretamente em corpos d’água necessitam cumprir com o valor estabelecido.
O valor da cobrança é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do Poder Público; no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas. Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.
A ANA tem a competência de arrecadar e repassar integralmente os valores da cobrança (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à respectiva agência de água da bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, instituições que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Dessa forma, a ANA não é responsável por realizar ou regular a cobrança pelo uso da água nas casas das pessoas. Acesse a seção Saiba quem regula: conta de água para mais informações. Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, acesse: https://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/cobranca.
Ascom ANA Foto Geraldo José
0 comentários