O governo depositou e, depois, estornou o valor do auxílio emergencial de R$ 600 pago a alguns trabalhadores que entraram no primeiro lote, liberado pela Caixa Econômica na última quinta-feira (9).
A primeira liberação do auxílio emergencial de R$ 600 contemplou um total de 2,5 milhões de brasileiros que já estavam inscritos no CadÚnico (cadastro do governo federal para programas sociais) e têm contas na Caixa Econômica e no Banco do Brasil.
O governo ainda não iniciou o pagamento do benefício para os trabalhadores informais que não faziam parte do CadÚnico (cadastro de programas sociais). Nesta segunda (13) e terça-feira (14) começa uma nova rodada de pagamentos.
Dois leitores procuraram a reportagem e disseram que os R$ 600 entraram na conta na quinta-feira, dia de início dos pagamentos, e, na sequência, como débito. O Ministério da Cidadania não informou o número de casos que tiveram o crédito devolvido, mas disse que os créditos que foram "pontualmente estornados" serão analisados. O ministério não detalhou, entretanto, os motivos que levaram esses informais a não terem direito ao auxílio emergencial.
A Caixa confirmou que o Ministério da Cidadania solicitou o estorno de alguns lançamentos, para nova avaliação. Além disso, o banco afirma que os R$ 600 não são usados para abater dívidas existentes nem para o pagamento de tarifas.
Resposta Em nota, o Ministério da Cidadania confirmou a devolução dos créditos, que disse ser pontual. "Desde o início do processo estão sendo tomados todos os cuidados para que o dinheiro chegue o mais rápido possível aos elegíveis de acordo com a lei. Os créditos que por algum motivo foram pontualmente estornados serão analisados e fazem parte da rotina de cuidados que temos ao avaliar a compatibilidade dos dados cadastrais do recebedor, ao perfil público do auxílio, ou seja, os que mais precisam. Todos aqueles que tiverem direito ao benefício serão atendidos", afirma, em nota.
O órgão diz ainda que iniciou nesta semana "a maior operação de auxílio financeiro aos mais necessitados que o Brasil já registrou". O ministério informa tratar-se de operação complexa que, no primeiro dia de créditos, alcançou mais de 2,6 milhões de pessoas.
Um dos critérios exigidos pelo governo para ter acesso a esse benefício é ganhar, no máximo, R$ 522,50 por pessoa da casa ou renda familiar de até R$ 3.135. Quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou seguro-desemprego não tem direito.
Depois de liberar o benefício para brasileiros participantes do CadÚnico, com conta em bancos públicos, o governo vai pagar o auxílio para mães mães responsáveis pelo sustento da família a partir de segunda-feira. As mães que se encaixarem nos critérios do programa poderão receber cota dupla, de R$ 1.200 mensais, durante três meses. Na terça-feira (14) será a ver dos trabalhadores informais do CadÚnico que abriram uma poupança digital.
Se a família tiver Pode haver direito a um auxílio de R$ 1.800 (o equivalente a três cotas) quando a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e com a existência de componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade do benefício. Veja como acessar o aplicativo e o site para cadastro.
Trabalhadores informais que fazem parte do CadÚnico têm se queixado do sistema de consulta disponível pela Caixa. Ao consultar o aplicativo e o site, o sistema apenas informa que a liberação está em análise e que o trabalhador deverá fazer nova consulta posteriormente. Para esses casos, a recomendação da Caixa é ligar para o telefone 111. Os clientes da Caixa e do Banco do Brasil que entraram no primeiro poderão confirmar, por esse telefone, se o dinheiro entrou na conta.
Para quem recebe Bolsa Família o auxílio será pago de 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa.
Quem tem direito ao benefício? O cidadão maior de 18 anos que atenda a todos os seguintes requisitos:
Desempregado Microempreendedor individual (MEI) Contribuinte individual da Previdência Social Trabalhador Informal Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135, neste ano) Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 Quem não tem direito ao benefício? Pertence a família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) Está recebendo seguro-desemprego Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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