Coronavírus: Câmara de Juazeiro suspende sessões dias 16 e 17; e Petrolina suspende as sessões até 31 de março

O Presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro, em consonância com a Mesa Diretora, emitiu na manhã desta segunda-feira (16/03), nota suspendendo a sessão ordinária programada para as 17 horas.

Na nota o Presidente ressalta a responsabilidade da Câmara "com a saúde pública e o dever de zelar pela melhoria da vida da população" e "o dever de contribuir para diminuir a possibilidade de disseminação do Corona vírus em nosso município", determinando a suspensão das sessões.

Os serviços internos e administrativos da Câmara não sofrerão alteração.

A íntegra da nota: Considerando a responsabilidade desta Casa do Povo com a saúde pública e o dever de zelar pela melhoria da vida da população;

Cumprindo o dever de contribuir para diminuir a possibilidade de disseminação do Corona vírus em nosso município, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores decidiu pela suspensão das sessões ordinárias dos dias 16 e 17 de março de 2020.

A suspensão poderá ser estendida para próximas sessões a depender da avaliação dos órgãos responsáveis pela saúde pública do município.

Os serviços administrativos da Câmara de Vereadores serão mantidos sem alteração.

Juazeiro, 16 de março de 2020

Alex Tanuri

Já em Petrolina O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA, no uso de suas atribuições legais, e, 

CONSIDERANDO, que o Prefeito Municipal, baixou o Decreto nº 011/2020, que data de 11 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias no âmbito do território do município de Petrolina/PE, de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que o Ministério de Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo Coronavírus (covid-19), por entender-se tratar de evento complexo que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO, que os eventos realizados na sede do Poder Legislativo como as sessões ordinárias, solenes e outras reúne e aglomera pessoas;

CONSIDERANDO, que o atendimento externo pelos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO,  que a situação epidermológica no estado e no país é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal modificar;

CONSIDERANDO, que medidas proporcionais as condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 31 de março do ano em curso.

Art. 2º.  Ficam suspensos o atendimento ao público neste período, passando a funcionar normalmente a administração e os gabinetes parlamentares apenas para expediente interno.

Art. 3º. Fica a critério de cada setor e de cada gabinete parlamentar o funcionamento, procurando evitar o aglomerado de pessoas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze), podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do Covid-19.

Gabinete da Presidência, 16 de março de 2020.

OSÓRIO FERREIRA SIQUEIRA

Presidente

Ascom CVP