Dando continuidade à série de comentários e artigos sobre as Eleições Municipais do próximo ano, a abordagem a seguir vai tratar das disposições do CALENDÁRIO ELEITORAL para as Eleições de 2020.
O CALENDÁRIO ELEITORAL para as ELEIÇÕES de 2020 está disposto integralmente na RESOLUÇÃO TSE nº 23.606/2019, descrevendo as etapas do cronograma do processo eleitoral, estabelecendo mês a mês, as datas de atividades que começaram em 25 de novembro de 2019 e vão até 31 de dezembro de 2021.
CALENDÁRIO ELEITORAL
O texto integral desta RESOLUÇÃO ocupa mais de 60 (sessenta) laudas e por questões de espaço disponíveis nos Blogs para os quais este artigo será distribuído, vamos destacar apenas as datas de etapas principais, e um RESUMO até o DIA DA ELEIÇÃO, ficando a íntegra da RESOLUÇÃO 23.606 para consulta direta ao site do TSE. Vamos pois, às principais etapas do CALENDÁRIO ELEITORAL, incluindo as que já estão em vigor e as que virão até o DIA DA ELEIÇÃO:
Pesquisas Eleitorais
Desde o dia 1º de janeiro deste ano devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral.
Distribuição de Bens e Valores
Também desde 1º de janeiro deste ano a Distribuição de Bens e Valores pela Administração Pública está proibida, bem como a execução de programas sociais por entidades vinculadas a pré-candidatos.
Publicidade de Órgãos Públicos
Proibido desde 1º de janeiro deste ano a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos realizados no primeiro semestre dos últimos três anos.
Janela Eleitoral
De 5 de março a 3 de abril os vereadores podem mudar de Partido sem punição por Infidelidade Partidária, para concorrerem a cargos majoritário ou proporcional. É a proteção da chamada JANELA ELEITORAL.
Dia 4 de Abril (Seis meses antes do pleito)
- Fim do prazo para que novos Partidos sejam registradosna Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às ELEIÇÕES DESTE ANO.
- Fim do prazo para pessoas que pretendem ser candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição do pleito e também para estar com a filiação aprovada pelo Partido pelo qual pretende concorrer.
- Fim do prazo para detentores de mandatos do Poder Executivo renunciem a seus cargos para se lançarem candidatos a vereador.
Data importante para os eleitores
Dia 6 de maio é o ultimo dia para os eleitores regularizarem suas situações na Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Portanto, as pessoas que perderam o Recadastramento biométrico e tiveram título cancelado, deixaram de justificar a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até o dia 6 de maio para resolver suas pendências, procurando o Cartório Eleitoral.
Arrecadação Facultativa de Doações
Dia 15 de maio é a data de início para arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Quanto aos recursos disponíveis para financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), serão divulgados, por sua vez, no dia 16 de junho.
Pré-Candidatos apresentadores de Programas de Rádio e TV
Ficam proibidos de apresentar seus programas em Rádio e Televisão a partir de 30 de junho.
Vedação de algumas Condutas por parte de Agentes Públicos
A partir de 4 de julho os Agentes Públicos ficam proibidos de realizar nomeações, exonerações, e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras atividades.
Convenções Partidárias
Podem ser realizadas para escolha de candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto.
Direito de Resposta
A partir de 20 de julho os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo e comunicação social.
Tempo Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão
No dia 20 de julho será contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no Rádio e na Televisão.
Registro de Candidaturas
Devem ser protocoladas na Justiça Eleitoral, via internet, até às 23h59min do dia 14 de agosto.
Por meio físico, os requerimentos de registros de candidaturas devem ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto.
Mas se os partidos não fizerem os registros de seus candidatos escolhidos em convenção, via internet ou por meio físico, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
Propaganda Eleitoral
A partir de 18 de agosto passa a ser permitida a Propaganda Eleitoral, inclusive na internet.
Os comícios poderão ocorrer a partir dessa data até o dia 1º de outubro.
A divulgação paga, na imprensa escrita de propaganda eleitoral e a reprodução na internet de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2 de outubro.
A distribuição de santinhos e a realização de carreats e passeatas podem ocorrer até o dia 3 de outubro, véspera do dia da eleição.
O horário eleitoral gratuito no Rádio e na Televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro, portanto, durante 35 dias.
Julgamento dos Pedidos de Registro de Candidaturas
Dia 14 de setembro é o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que todos os registros de candidaturas (esperados cerca de 500 mil) para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos Juízes Eleitorais.
Prisão de Candidatos
A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo nos caos de flagrante delito.
Prisão de Eleitores
Eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro, salvo nos casos de flagrante delito.
Data das Eleições
Primeiro turno, dia 4 de outubro e Segundo turno, nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, dia 25 de outubro.
RESUMO DO CALENDÁRIO ELEITORAL
(Período 1º de Janeiro a 4 de outubro de 2020)
CALENDÁRIO ELEITORAL 2020
DATA EVENTO DESTINAÇÃO
01/01/2020 Proibida distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração (patrocínio ou qualquer outra vantagem que não seja programa oficial) ADM. PÚBLICA (Prefeito e Comunicação)
Proibida a publicidade dos órgãos públicos que exceda a média de gastos da mesma natureza do 1º semestre dos 3 últimos anos;
05/03/2020 a partir de quando Vereadores podem mudar de partidos CAMPANHA ELEITORAL
03/04/2020 Prazo final para mudança de partido pelos Vereadores CAMPANHA ELEITORAL
07/04/2020 vedado a revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a perda do poder aquisitivo no ano da eleição ADM. PÚBLICA (Prefeito e Comunicação)
30/04/2020 data final para registro, revisar ou transferir o título; CAMPANHA ELEITORAL
15/05/2020 data a partir do qual é possível a arrecadação prévia por pré-candidatos, na modalidade Financiamento Coletivo; CAMPANHA ELEITORAL
21/05/2020 TSE divulgará limite de gastos e contratação de pessoal para campanha eleitoral; CAMPANHA ELEITORAL
30/06/2020 Proibido rádio e TV ter candidato apresentando ou comentando em programas; CAMPANHA ELEITORAL
04/07/2020 CONDUTAS VEDADAS: Nomear, contratar, readmitir, demitir sem justa causa, readaptar vantagens, remover, transferir e exonerar servidor público. Exceção: cargos comissionados ou de confiança; aprovados em concurso homologado até 04/07; necessidade para instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; ADM. PÚBLICA (Prefeito, Comunicação, Setor Pessoal e Convênios)
CONDUTAS VEDADAS:Transferências voluntárias da União e dos Estados (Convênios etc), salvo obrigações preexistentes (obras ou serviços em andamento) ou emergência ou calamidade pública
CONDUTAS VEDADAS: Propaganda institucional;
CONDUTAS VEDADAS: fazer pronunciamento no rádio e na TV for a do horário eleitoral;
CONDUTAS VEDADAS: contratação de shows artísticos para inaugurações;
CONDUTAS VEDADAS: comparecimento de qualquer candidato a inauguração de obra pública;
Data a partir da qual, até 04/01/21, é possível ceder servidores ao pleito eleitoral;
20/07/2020 Data a partir da qual as Convenções podem ser realizadas (até 05 de agosto); no dia seguinte, enviar lista dos presentes nas Convenções à Justiça Eleitoral; Direito de resposta é garantidos aos candidatos, partidos e coligações; permitida formalização de contratos para Comitê (pagamento só depois do CNPJ); Último dia para a Justiça Eleitoral estabelecer limite de gastos para cada candidatura; Data a partir do qual deve ser informado à Justiça Eleitoral sobre o recebimento de recursos (mediante recibos eleitorais e extratos da Conta Bancária); CAMPANHA ELEITORAL
05/08/2020 Último dia para Convenções para escolha de candidatos e deliberar sobre coligações; último dia para os partidos que participarão das eleições constitua direção na circunscrição eleitoral; CAMPANHA ELEITORAL
06/08/2020 Vedado às emissoras de rádio e TV: tranmitir eleitor em pesquisa (identificá-lo); fazer propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato ou partido; CAMPANHA ELEITORAL
14/08/2020 Último dia para os partidos pedirem registro via internet CAMPANHA ELEITORAL
15/08/2020 Último dia para os partidos e coligações registrarem as candidaturas - (até às 19h) na Justiça Eleitoral; último dia para o TCM informar quem tem contas rejeitadas; a partir de quando os prazos processuais serão contabilizados aos sábados, domingos e feriados; mural eletrônico e mensagens eletrônicas serão usadas pela Justiça Eleitoral para fins de intimações; ùltimo dia para abertura da conta bancária; CAMPANHA ELEITORAL
15/08/2020 Último dia para a Adm. Pública informar à Justiça Eleitoral sobre os veículos que serão disponibilizados à Justiça Eleitoral no dia da eleição. CAMPANHA ELEITORAL
16/08/2020 PERMITIDA PROPAGANDA ELEITORAL, inclusive na internet, uso de alto-falantes, comícios, sonorização fixa, distribuição de material gráfico etc CAMPANHA ELEITORAL
18/08/2020 data final para TRE publicar relação de candidatos registrados fornecidos pelos partidos e coligações CAMPANHA ELEITORAL
23/08/2020 Último dia para impugnação das candidaturas CAMPANHA ELEITORAL
27/08/2020 Último dia de impugnação de candidaturas individuais; CAMPANHA ELEITORAL
28/08/2020 Data a partir do qual é permitida PROPAGANDA ELEITORAL no rádio e TV (até 01 de outubro) CAMPANHA ELEITORAL
04/09/2020 Último dia para os partidos comunicarem anulação de deliberações das Convenções; Último dia para os partidos preencherem as vagas remanescentes; CAMPANHA ELEITORAL
13/09/2020 Último dia para enviar prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral; CAMPANHA ELEITORAL
14/09/2020 Data final para julgamentos das impugnações dos registros de candidaturas; Último dia para substituição de candidatos; CAMPANHA ELEITORAL
15/09/2020 Divulgação da Prestação de Contas parcial no site do TRE; CAMPANHA ELEITORAL
19/09/2020 Divulgação dos trechos e horários do transporte no dia da eleição CAMPANHA ELEITORAL
22/09/2020 Último dia para reclamar sobre os trechos e horários do Transporte Eleitoral CAMPANHA ELEITORAL
25/09/2020 Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre os trechos e horários do Transporte no dia da eleição; CAMPANHA ELEITORAL
29/09/2020 Data a partir do qual nenhum eleitor pode ser preso, salvo flagrante ou para cumprimento de pena; CAMPANHA ELEITORAL
01/10/2020 Último dia para divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, sonorização fixa, reuniões e Comícios e Debates; CAMPANHA ELEITORAL
02/10/2020 Último dia para divulgação paga na imprensa escrita, CAMPANHA ELEITORAL
03/10/2020 Último dia para uso de alto falantes (até às 22h), distribuição de material gráfico, carreatas, passeatas, CAMPANHA ELEITORAL
04/10/2020 DIA DA ELEIÇÃO ELEIÇÃO
ÍNTEGRA DO CALENDÁRIO ELEITORAL
(Resolução TSE nº 23.606/2019)
Acesso: www.tse.jus.br
OBSERVAÇÕES:
1 – ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 é uma série de artigos e comentários sobre as eleições do próximo ano e está sendo tratada em PARTES, (aqui vai a PARTE IX), semanalmente, publicadas nos principais Blogs da Região e no site www.santanaadv.com, de preferência toda segunda-feira, para informações que possam esclarecer ao leitor (eleitores e candidatos, ou não), sobre o que está disponível pela Justiça Eleitoral, para o Pleito de 2020.
2 – Na PARTE X, encerrando esta série de artigos e comentários, vamos mostrar a PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NAS ELEIÇÕES DE 2020, com normas específicas de regulamentação.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especialista em Direito Eleitoral, Direito Público, Direito Criminal, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA.
2 comentários
24 de Feb / 2020 às 07h44
BOLSONARO E MORO PIORANDO TUDO E TODOS. DEUS AFASTA O MAU BOLSONARO.
24 de Feb / 2020 às 07h46
BOLSONARO TEMER MORO GEDEU NUNCA MAIS. BOLSONARO PIOR QUE COLLOR.