Na sessão desta quinta-feira (13/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Pindobaçu e Mirangaba, da responsabilidade de Hélio Palmeira de Carvalho e Adilson Almeida Nascimento, respectivamente.
Essas contas são relativas ao exercício de 2018. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e a abertura de crédito adicional sem a devida previsão de receita suficiente para a cobertura do crédito.
Em Pindobaçu, a causa da rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos representaram 56,20% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito Hélio Palmeira de Carvalho em R$46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$8 mil por ressalvas feitas no relatório técnico.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$51.410.319,53 e realizou despesas no valor total de R$53.517.674,11, resultando em déficit orçamentário na ordem de R$2.107.354,58. Foram cumpridas todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 25,24% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 22,77% nas ações e serviços públicos de saúde; e 67,88% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Já em Mirangaba, o relatório técnico indicou que não havia previsão de recursos suficientes para respaldar a abertura do crédito adicional por excesso de arrecadação, no total de R$1.630.854,35, uma vez que o excesso a ser apurado seria de apenas R$1.551.191,98, resultando numa diferença a descoberto de R$79.662,37. O prefeito Adilson Almeida Nascimento foi multado em R$6 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel, também apontou como ressalvas a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; não adoção de medidas para cobrança dos ressarcimentos imputados pelo TCM a agentes políticos; e irregularidades nas contratações de profissionais do meio artístico e de assessorias e consultorias jurídicas.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA
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