O município de Pilão Arcado, no norte da Bahia, passou a viver dias de turbulência política desde ontem (19), quando o TSE determinou, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito Afonso Mangueira e o vice Daltro Melo, acusados de favorecimento e abuso de poder político na última eleição municipal, em 2016.
Contrariando decisão do TRE-BA, que manteve Afonso Mangueira no cargo, o Tribunal Superior Eleitoral acatou recurso contra a decisão, cassou o mandato do prefeito e do vice e determinou a realização nos prazos legais de novas eleições. Os ministros determinaram o cumprimento da decisão logo após a sua publicação, com a realização de novo pleito no município baiano.
Ao dar provimento a um recurso especial, reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Plenário do TSE julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida por Raimundo Nonato Dias Santos contra Manoel Afonso, que foi seu adversário na disputa eleitoral nas Eleições de 2016.
A denúncia acatada pelo TSE destaca que “o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral –, com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano”.
Com base nas informações do processo, Tarcisio Vieira salientou que a Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade.
“Em um município de eleitorado diminuto, é inegável que a contratação temporária de mais de 500 pessoas, às vésperas do período eleitoral, representou conduta tendente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente porque tais medidas costumam cooptar não apenas os votos dos servidores diretamente beneficiados, mas também, de maneira reflexa, das respectivas famílias, financeiramente beneficiadas”, ressaltou o ministro.
Tarcisio Vieira afastou os argumentos do TRE-BA, que havia julgado improcedente a Aime, por entender que não teria ficado configurada a participação, o conhecimento ou a anuência dos candidatos eleitos na contratação de 31 servidores comissionados e de 503 funcionários temporários de março a agosto de 2016.
Contudo, no entendimento do ministro e em conformidade com a jurisprudência do TSE, para procedência da Aime e a consequente cassação dos diplomas, basta a comprovação de que os candidatos se beneficiaram do abuso de poder econômico cometido. “No caso dos autos, é inegável que os recorridos foram diretamente beneficiados pelo abuso de poder econômico, uma vez que efetivamente eleitos para os postos do Executivo Municipal de Pilão Arcado”, disse o relator.
Advogados consultados pelo Blog GJ Notícias consideram que o Prefeito e o vice aguardam somente os trâmites judiciais para deixar suas funções.
O Presidente da Câmara de vereadores, Orgeto Bastos, do PRP, da base governista, deve assumir o cargo de prefeito municipal até a posse do novo prefeito, escolhido em breves dias, nos prazos determinados pela legislação.
Da Redação Blog Geraldo José/ Com informações do TSE
2 comentários
20 de Nov / 2019 às 12h57
A casa caiu...
20 de Nov / 2019 às 13h26
Bolsonaro usou Fake News e não vão cassar os Laranjas??