Foi aprovado projeto que prevê baixa gratuita e automática do registro de pequenas empresas que estejam sem atividade há mais de três anos. Como o texto foi alterado pelo Senado, o projeto retorna à Câmara para nova análise dos deputados. De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 198/2015, a microempresa, empresa de pequeno porte ou o empresário individual que, comprovadamente, não tenha requerido arquivamento ou não tenha feito qualquer atividade financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro de capitais, por pelo menos três anos, terá seu registro cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica sem precisar pagar qualquer taxa. A não ser que, após comunicado, informe que pretenda continuar em atividade.
O projeto estabelece ainda que a baixa da empresa também levará ao cancelamento automático da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), executado, também sem ônus, pela Receita Federal. A proposta — que inclui o artigo 60-A na Lei 8.934, de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins — foi aprovada no último dia 20 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Originalmente, o projeto prevê o cancelamento de ofício do registro, sem prévia comunicação dos sócios ou do empresário individual. Oriovisto incluiu no texto que o encerramento só poderá ocorrer após notificação pessoal do administrador ou do empresário, que terá um prazo de 15 dias para manifestar sua intenção de permanecer em atividade. A falta do contraditório, argumentou o relator, tornaria a medida inconstitucional por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. A mudança, aprovada pela CAE, foi endossada pelo Plenário. Com isso o texto, volta à Câmara.
Agencia Senado
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