A ação penal contra o deputado estadual Roberto Carlos, por contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), foi suspensa pelo desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A suspensão proferida nesta terça-feira (30) foi motivada pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determinou a paralisação de todos os inquéritos em trâmite no país originados a partir de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a partir de um pedido do senador Flávio Bolsonaro.
O pedido de suspensão do TJ-BA foi feito pela defesa do deputado estadual através de um embargo de declaração protocolado nesta segunda-feira (29). A ação penal foi aceita pela Corte baiana a partir de uma investigação originada em um relatório do Coaf que detectou movimentações atípicas em contas bancárias do parlamentar. Na sentença, o desembargador cita a decisão de Toffoli, declarando que a suspensão é válida para todos os inquéritos que foram instaurados “à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”. Na ocasião, Toffoli afirmou que a medida é para evitar “decisões divergentes ao apreciar o mesmo assunto” e conferir “segurança jurídica”. Entretanto, ressaltou que a decisão não é válida para investigações que contaram com autorização prévia do Judiciário para obtenção de dados de órgãos de fiscalização.
Ao acolher o embargo, Travessa afirma que assiste “razão à defesa quanto à impositividade de suspensão da demanda nesta oportunidade”, diante da decisão de Toffoli. No despacho, o desembargador afirma que a suspensão deve ser decretada, já que “a demanda teve início em investigação criminal deflagrada após o compartilhamento de Relatório de Inteligência Financeira do Coaf”, com os órgãos de persecução penal, “sem prévia autorização judicial, sendo que as informações lá constantes vão além da identificação dos indivíduos e do montante global das operações, mencionando as origens, bem assim as formas pelas quais foram realizadas as operações, dentre outros detalhes”. A suspensão é válida até deliberação do STF acerca do tema de repercussão geral. No período, também será suspenso o prazo prescricional.
A ação penal contra Roberto Carlos foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e aceita em uma votação apertada no plenário do TJ-BA, após descoberta de um erro na apuração dos votos. A Corte ficou dividida se as provas colhidas no curso da investigação não estariam "envenenadas", por terem sido obtidas sem prévia autorização judicial. O parlamentar foi investigado na Operação Detalhes em 2012, com realização de mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. O relatório do Coaf apontou que o deputado supostamente mantinha oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil. De acordo com a denúncia, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.
Na defesa, o advogado de Roberto Carlos, João Daniel Jacobina, reforçou que a primeira prova produzida foi ilícita, e que todo inquérito foi decorrente dessa prova, conforme diz a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada. A defesa do deputado, antes de pedir a suspensão do processo, requereu que o caso fosse remetido para julgamento na Seção Criminal do TJ-BA e não no Pleno, e o reconhecimento da nulidade da decisão que afastou os sigilos bancários e fiscais do acusado, declarando a ilicitude das provas produzidas a partir dela, “bem como de todas as outras derivadas das ilícitas, seja em razão da ausência de fundamentação da decisão ou mesmo por conta da incompetência da Justiça Federal para apreciar o pedido formulado pela Autoridade Policial”.
Fonte: Bahia Notícias Foto de arquivo do Blog
14 comentários
31 de Jul / 2019 às 07h56
Não está livre não? A batata está assando viu Detalhes.......
31 de Jul / 2019 às 08h24
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." Dr. Rui Barbosa de Oliveira Senado Federal. Rio de Janeiro, DF.
31 de Jul / 2019 às 08h25
Mais um que vai ficar solto graças ao STF.
31 de Jul / 2019 às 08h28
Aí a Justiça dos Homens... você está pagando a conta.
31 de Jul / 2019 às 08h30
Alguém duvidava disso? Rui correria colocou uma pedra no processo. E a justiça novamente vai ficar para a providência divina.
31 de Jul / 2019 às 08h44
Para proteger o filho do presidente libera 6 mil pessoas de processos. Imagina o tamanho do crime de Eduardo Bostanaro.
31 de Jul / 2019 às 09h23
Bolsonaruu nao tem Culpa. Quem votou no Bosonaro que é CUlpado
31 de Jul / 2019 às 09h27
Bendito Toffoli.
31 de Jul / 2019 às 09h29
Presidente honesto, sem crime algum, sem bens, está preso: Culpa: Poder Judiciário. Corruptos espalhados por todo o Brasil: Soltos. Todos sabem que o problema todo do país é culpa do Poder Judiciário. Não é a toa que Lula, o melhor presidente de todos os tempo que estava elevando o Brasil para o clube do países ricos, e acabou com a miséria do povo, está preso, e Jair Bolsonaro governa o Brasil à mão do Poder Judiciário.
31 de Jul / 2019 às 09h40
Dias Toffoli, ministro do STF, é o culpado pelo inicio dessa decisão. Fez isso para proteger o filho do Presidente da República que foi pêgo (pelo COAF) movimentando dinheiro proveniente de depósitos da famosa "rachadinha" dos seus funcionários (Igualzinho o honesto deputado Roberto Carlos, rachadeiro da ALBA). O filho é o Flávio Bolsonaro, senador eleito pelo prestimoso povo do Rio de Janeiro. O Poder Judiciário é PODRE!
31 de Jul / 2019 às 10h50
Sua hora vai chegar...
31 de Jul / 2019 às 14h35
VALEU BOZO PRA PROTEGER O FRITADO DE HAMBURGUERS LIBEROU SEIS MIL , AGORA MARIA DO SOCORRO E QUIM IGUAL AO FLAMENGO SÓ NO CHEIRINHO.
31 de Jul / 2019 às 14h37
APOIADO LUCIANO KKKKKKKKKKKKK, TO LIVRE NÃO VOTEI NESSE MICO
31 de Jul / 2019 às 17h14
QUE PAIS É ESTE KKKK LULA PRESO E O TODO PODEROSO, QUEIROZ BOZONARO SOLTINHO DA SILVA