Portaria publicada pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério das Relações Exteriores no Diário Oficial da União de hoje (29) regulamenta a residência de cubanos que participaram do programa Mais Médicos no Brasil. A apresentação do requerimento de autorização de residência em território brasileiro deverá ser feita junto à Polícia Federal.
De acordo com a portaria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência – que poderá ter prazo indeterminado – no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de 2 anos, previsto para que as autoridades brasileiras concluam o processo de autorização de residência.
A autorização de residência implicará na “desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado”.
Durante a instrução do pedido de autorização de residência, os interessados terão da apresentar uma série de documentos. Além de documento de identidade (ou documento de viagem), será necessária a apresentação de certidão de antecedentes criminais dos estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos; e declaração de ausência de antecedentes criminais nos outros países onde ele tenha residido.
Também será necessário apresentar documentações que comprovem o vínculo com o Programa Mais Médicos, além de carteira de registro nacional migratório (ou declaração de extravio) e de duas fotos 3x4.
Agencia Brasil
3 comentários
29 de Jul / 2019 às 18h23
Governo sentiu na pele que Médicos brasileiros não trabalham no interior dos municípios... formaram-se pra viverem no auto padrão da sociedade... nas belas Cidades e Capitais. Cubanos, são pau pra toda obra.
29 de Jul / 2019 às 22h42
Pois é seu Conselheiro, só que agora o dinheiro não vai pro bolso PT ou da ditadura Cubana.
30 de Jul / 2019 às 07h32
POIS É,SO OS PETISTAS ACHAM QUE CUBA É UM PARAISO UMA DEMOCRACIA. NEM OS CUBANOS QUEREM VOLTAR .PORQUE A ESQUERDA SÓ QUER MORAR EM PARIS E NÃO EM CUBA OU NA COREIA DO NORTE ?