O vereador Domingos de Cristália (PSL) vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar continuidade a sua defesa das acusações movidas pelo comunitário Julio César Monteiro, através do MPE, que pediu a cassação do seu mandado legislativo. Na tarde de terça (09), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), decidiu pelo afastamento do vereador da Câmara de Petrolina, mas Domingos de Cristália, recorrerá da decisão por acreditar na Justiça.
Domingos sofreu uma AIME (ação de impugnação de mandato eletivo) por parte do MPE e do comunitário Julio Cesar Monteiro, que o acusaram de abuso de poder econômico e abuso de poder político. Nesta ação, a acusação com gravações ilegais, segundo os advogados de defesa do vereador, o acusaram de colocar carradas de areia e de prometer ações em troca de voto, quando a ação foi realizada pela gestão municipal à época numa ação administrativa.
Ainda de acordo com o documento de defesa do vereador Domingos, o único argumento de acusação foi uma escuta ilegal, por gravação ambiental, fora do contexto e fora de ordem de falas, que o vereador havia solicitado os serviços para a comunidade de Izacolândia.
Nos autos do processo foram apresentados depoimentos testemunhais de que o comunitário Julio Cesar havia prometido casas pra essas pessoas deporem contra Domingos. Além de promover a gravação clandestina, uma forjada situação fática inexistente (o que, aliás, poderia ser identificado se a perícia pleiteada pela defesa tivesse sido deferida) por pessoas ligadas a adversários políticos do recorrente, tendo restado patente a relação de dependência dos depoimentos com a gravação clandestina.
Por acreditar na Justiça, Domingos pede a revisão do processo, recorrendo ao TSE, sob alegação de que os depoimentos que subsidiariam a sentença tiveram origem ou decorreram da mesma gravação, sendo inválidos, por possuírem nexo de causalidade com o meio de prova processual declarado ineficaz, não servindo, pois, para legitimar a prova produzida. Além disso, os depoimentos colhidos em Juízo (de correligionários confessos do autor da AIME) foram balizados na suposição das acusações.
Vale lembrar que, o TSE tem reiteradamente decidido que "para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, exige-se prova robusta de pelo menos uma das condutas previstas no art. 41-A da Lei no 9.504/97, da finalidade de obter o voto do eleitor e da participação ou anuência do candidato beneficiado" (Recurso Especial Eleitoral no 36334 – Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior – j. 15.02.2011). Em relação especificamente a captação ilícita de sufrágio, aliás, tem-se que se faz necessária e inafastável a efetiva comprovação de que fora concedida, prometida ou ofertada benesse em troca de voto, o que não existe no caso dos autos.
Mônia Ramos Ascom Bancada da Oposição
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