A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que, no prazo de 60 dias, o Município de Juazeiro contrate, por meio de procedimento adequado, unidade hospitalar para atender às demandas de cirurgias ortopédicas eletivas na cidade. Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Souza, autora da ação civil pública, existe uma demanda reprimida de pacientes a espera de cirurgia ortopédica no município.
“Há cerca de 54 pacientes aguardando realização de cirurgia da coluna, 114 pacientes aguardando cirurgia do joelho, um paciente aguardando cirurgia no punho e 32 esperam pela realização de cirurgia no quadril, segundo dados de dezembro de 2016”, afirmou a promotora de Justiça.
Além disso, o Município deve informar ao MP, no prazo de 30 dias, as medidas que foram adotadas para o atendimento da população. A promotora de Justiça Rita de Cássia complementou que o número de pacientes que necessitam do serviço cirúrgico ortopédico “configura-se um interesse local importantíssimo para cerca de mais de 215 mil habitantes, população estimada pelo IBGE em 2018 apenas para Juazeiro”. A sentença foi assinada pelo juiz José Goes Silva Filho.
Cecom/MP Bahia
1 comentário
30 de May / 2019 às 11h00
Absurdo o Estado só prestar serviço por medida judicial. Mas fazer um convênio por si só não resolve a situação, visto que, o serviço pode ser prestado pela unidade de saúde e não ser pago pela prefeitura. Aí, por falta de pagamento poderá ser suspenso. Cabe ao Ministério Público acompanhar desde os tramites das contratações da prestação dos serviços conforme as necessidades mais urgente e demandas outras até o recebimento pelos serviços. Tem esperto de todo jeito.