As concessionárias de serviços públicos, a exemplo do SAAE e Compesa, Coelba ou Celpe, fornecedoras de água e energia elétrica, estariam proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço, caso seja validado no plenário do senado, o Projeto de Lei (PL) 669/2019, que passou nesta terça-feira (21) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo o autor, senador Weverton (PDT-MA), há uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.
O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), lembra que a retomada do serviço tem sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça. Entretanto, lembra o relator, é a União que tem competência privativa para legislar sobre águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica reinante e protege as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas, diz Mecias.
O relator apresentou emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar ambiguidade de interpretação. Ele acrescentou ao texto “tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento do serviço”. Também determinou que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.
Aprovada hoje na Comissão de Assuntos Econômicos a proposta segue para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Da redação Blog Geraldo José/ Com informações da Agencia Senado.
3 comentários
21 de May / 2019 às 23h03
CORRETISSIMO!
22 de May / 2019 às 10h13
FINALMENTE !!!! ESTÁ EM APROVAÇÃO UMA LEI QUE VENHA FAVORECER O POVO BRASILEIRO......
22 de May / 2019 às 10h25
Deveriam proibir também a tal da conservação de hidrômetro, os 50% a mais que pagamos ao SAAE. Isso deveria ser obrigação deles essa manutenção, Afinal já pagamos muito caro pela distribuição de água. Vejo cidades que não tem nem nenhum lugar de captação, são abastecidas por outras cidades e pagam bem mais barato do que pagamos!