O ministro da justiça, Paulo Guedes, publicou, no diário oficial da união desta terça-feira, 30 de abril, a portaria 201, de 29 de abril, que delega competências sobre questões relacionadas a concursos públicos ao secretário geral de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. Entre as competências delegadas ao secretário está a de autorizar a eventual contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público.
A portaria também delega poderes para que o secretário autorize a redução do prazo mínimo entre a publicação no diário oficial do edital de concurso público e a realização da primeira prova. De acordo com o decreto 9.739, de 28 de março, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a primeira prova deverá ser de quatro meses, condição que agora pode ser revista em casos pontuais, desde que previamente autorizados pelo secretário de desburocratização.
A portaria entra em validade imediatamente, exceto a liberação de menores prazos para aplicação das provas, que passa a vaer a partir do dia 1º de junho.
PORTARIA Nº 201, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Delega competências ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia nas matérias que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de março de 1993, no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no art. 41, §2º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia a competência para:
I - autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de março de 1993;
II - autorizar a nomeação de candidatos aprovados e classificados dentro do quantitativo original de vagas, ou em cumprimento à decisão judicial, decidindo sobre o provimento de cargos;
III - autorizar a redução do prazo mínimo entre a publicação no Diário Oficial da União do edital do concurso público e a realização da primeira prova; e
IV - deferir o retorno dos servidores e empregados alcançados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Parágrafo único. A autorização de que trata o inciso III não será concedida para pedido de prazo inferior a 2 (dois) meses.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do caput do art. 1º da Portaria MP nº 56, de 22 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:
I - em 1º de junho de 2019, quanto ao inciso III do caput do art. 1º e ao parágrafo único do art. 1º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
PAULO GUEDES
Agencia Brasil
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