Sedes convoca idosos e pessoas com deficiência para inclusão do CAD Único até dia 31

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), faz aniversário nos três primeiros meses do ano e ainda não se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais tem até 31 de março para regularizar a situação, conforme calendário estabelecido pelo Governo Federal. Em Juazeiro, 65,6% dos beneficiários já estão inseridos no cadastro.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES) esclarece que a determinação foi estabelecida com a publicação do Decreto nº 8.805 de 7 de julho de 2016 e tornou obrigatória a inclusão de famílias no Cadastro Único para requerimento, concessão e revisão bienal do benefício com informações atualizadas. “A utilização do Cadastro Único possibilita conhecimento mais aprofundado do perfil socioeconômico das famílias incluindo tipo de domicílio, escolaridade, qualificação profissional, despesas mensais, entre outras características.

“O beneficiário que ainda não realizou o cadastramento deve procurar a Casa do Bolsa Família ou o CRAS mais próximo de sua residência tendo em mãos CPF e o comprovante de residência”, informou a gerente de Transferência de Renda do programa Bolsa Família em Juazeiro, Virgínia Duarte. Ela lembra ainda que a inscrição também pode ser feita pelo Responsável Familiar, desde que ele leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

A Secretaria alerta que os beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites e quem não realizar a inscrição e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 30 dias após a data do bloqueio poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS, também até 30 dias a partir da data da suspensão.

Abaixo segue tabela com datas limites de acordo com mês de aniversário do beneficiário e lista dos beneficiários que ainda não estão regularizados.

Lote

 Período de aniversário do beneficiário 

 Data limite para emissão danotificação

Competência inicial
da suspensão 

Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º

01/01 a 31/03

31/12/2018

Abril de 2019

01/05/2019 a 30/05/2019

01/04 a 30/06

31/03/2019

Julho de 2019

01/08/2019 a 30/08/2019

01/07 a 30/09

30/06/2019

Outubro 2019

01/11/2019 a 30/11/2019

01/10 a 31/12

30/09/2019

 Janeiro de 2020

01/02/2020 a 01/03/2020

Beneficiários BPC LOAS com data limite para inscrição no CadÚnico até 31032019

Fabiana Diniz/Sedes