Juazeiro: Cidade sem Planejamento

Embora tendo Secretaria de Planejamento, falta todo tipo de Planejamento ordenado conforme Leis federais; vamos iniciar tratando da falta do Plano Diretor, conforme Lei 10.257/2001, conhecida como; (Estatuto das Cidades) que trata do ordenamento urbano, prazo dado para cumprir a lei, 30 de junho 2008, ocorrendo em “Improbidade Administrativa”, nunca foi cumprida. 

Plano de Saneamento Básico elaborado de forma equivocada já que não fora debatido pontos importante como: Plano de expansão do SAAE, baseado no Plano diretor ou Plano de Habitação, Esgotamento Sanitário, terá que colocar a população a par da situação real, mostrando que a taxa cobrada junto à tarifa de água, não desempenha a devida função por força da Lei, não conduz o esgoto de forma correta, levando em consideração a mais importante, que è o tratamento dos dejetos que lançamos no Rio São Francisco. Onde esta a Secretária de Meio Ambiente? “Conselho de Meio Ambiente”.

Águas Pluviais: Existem de forma natural velhos riachos que tem sido usado de forma irregular como condutor de dejetos (esgoto), que tem ocasionados retorno para as residências em período de chuvas. 

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Manejo de Resíduo Sólido: Podendo este, esta planejada no Plano de Saneamento ou elaborar um PMGRS – Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduo, este foi anunciada que séria elaborada conforme lei 12.305/2010, como sempre, será difícil, interagir com a população, pois terá de explicar melhor a taxa de lixo inserida na tarifa de água, por fim; deve-se passar por  aceitação popular, através de Audiência Pública antes da aprovação da câmara de vereadores. 

Conforme ordenamento urbano deve-se elaborar PMHIS – Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, sendo necessária uma “Regularização Fundiária” com Urgência. 

Juazeiro nos últimos dez anos aprendeu a derrubar boi na faixa e preparar excelentes churrascos, BOAS FESTAS. 

Valdemar Borges