O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e indeferiu o registro da candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT-BA). O parlamentar foi reeleito com 124.647 votos, porém foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa.
A decisão foi unânime. Com 7 votos a 0, os ministros consideraram que o ex-prefeito de Camaçari não deveria ter o registro validado pela Justiça Eleitoral. Assim, o primeiro suplente, Charles Fernandes (PSD), assumiria o posto.
Fernandes, porém, também possui pendências com a Justiça Eleitoral e pode vir a ser considerado inapto a assumir o mandato. O ex-prefeito de Guanambi teve seus votos considerados suspensos à época da apuração das urnas por responder a processos que o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o segundo suplente, Joseildo Ramos (PT), herdaria a vaga.
De acordo com o advogado eleitoral Ademir Ismerim, a decisão não impacta no coeficiente eleitoral, pois o registro no TRE-BA, cassado agora pelo TSE, garante a validade dos votos de Caetano.
Fonte: Bahia Notícias
3 comentários
28 de Nov / 2018 às 08h40
Tudo nesse país é complicado! Como que pode um cidadão com impedimento para se concorrer a cargo político/público tem direito? Não deveria nem ter o nome deferido para a campanha política, o famoso "jeitinho brasileiro". Agora o povo merece, como um cidadão desse tem o nome vinculado à Lei da Ficha Limpa e ainda vota nele, sem contar que o tal primeiro suplente também tem pendências, conforme a matéria, não entendo!!! De qualquer forma, está de parabéns o TSE!!!
28 de Nov / 2018 às 09h13
Agora sim, foi jogada a última Caçamba de Cal nos Pés, Braços, Cabeça, Pescoço e no Futuro do Vaquerin. Silascou mermo.
28 de Nov / 2018 às 10h14
O Vaqueiro está todo borrado kkkkkkkkkkkkk