As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais. Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
Agencia Brasil Foto: Ney Vital
1 comentário
21 de Aug / 2018 às 14h12
Agora falta resolver os problemas com os ônibus que deixam a desejar! Falo dos constantes problemas desses ônibus quebrados ou barrando e uma firma chata e que não há uma alma viva para defender os direitos dos deficientes da cidade. Só badalação, luxúria, principalmente pros outros lugares e mídia a todo o custo, é o que eles se preocupam.